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DAE usa cadastro do Bolsa-Família para conceder tarifa social de água

Da Redação
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O Departamento de Água e Esgoto (DAE) vai usar o cadastro da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes) do benefício Bolsa-Família para a aplicação da Lei 5.282/05, que estabelece novos parâmetros de cobrança da tarifa social de água.

O presidente do DAE, José Clemente Rezende, explica que, ao receber o requerimento do usuário para isenção da tarifa, os servidores da autarquia vão consultar o cadastro disponibilizado pela Sebes.

Outras formas de cadastramento de usuários, conforme observa Clemente, estão sendo estudadas. “Estamos analisando, por exemplo, a possibilidade do cadastramento de consumidores em casas lotéricas, em parceria com a Caixa Econômica Federal, sem nenhum custo para o DAE”, antecipou o presidente.

O DAE informa que não há como quantificar com precisão o número de pessoas que poderão usufruir da tarifa social. Os usuários que gastam menos de 5 metros cúbicos por mês estarão isentos do pagamento, desde que comprovem situações especiais exigidas para o benefício: consumir até 170 kwh de energia elétrica por mês e ter renda familiar de até dois salários mínimos.

A isenção concedida tem validade de 12 meses, a partir da data do deferimento do pedido, devendo ser atualizada pelo contribuinte após o período previsto. A nova tarifa social vale somente a partir de janeiro do próximo ano.

Morador, proprietário ou possuidor legítimo, que consomem até 5 metros cúbicos por mês devem comparecer ao DAE munidos de carteira profissional, comprovante de vencimentos ou declaração da fonte pagadora e apresentar conta de luz comprovando o limite do consumo mensal determinado.

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