Tribuna do Leitor

O CORRETO É REFERENDO


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Conforme solicitado por nosso amigo, Carlos Abreu Carvalho - poeta e escritor - , não querendo me colocar como mais profundo conhecedor de nossa complexa língua portuguesa, venho mui respeitosamente esclarecer seu equívoco de interpretação das palavras em questão e esclarecer a dúvida colocada, que a princípio também pairou sobre meus pensamentos, afinal de contas, todos somos passíveis de erros e dúvidas. Àqueles que querem entender, vai aqui a explicação.

A princípio podemos e devemos concordar com nosso amigo que estas palavras não se tratam de sinônimos, e, se assim tratados, ferem os seus verdadeiros significados. Devo lembrar, porém, que a obrigatoriedade de votação não transforma o significado das mesmas. No meu ponto de vista, uma verdadeira democracia começa com a liberdade de votar, e não sua obrigatoriedade.

Como descrito por nosso amigo - Plebiscito: “Resolução submetida à apreciação do povo, por intermédio do voto.”- Um exemplo bem claro que podemos “criar” seria o caso do “Impeachment” - o impedimento do presidente Fernando Collor de Mello. Neste caso, a votação foi colocada em discussão no plenário da Câmara do Deputados, em Brasília, pelos representantes (deputados) do povo brasileiro. Poderia também ter sido colocado em votação direta pela população, que decretaria através do voto a continuidade ou não do governo Collor. Poderíamos, por exemplo, solicitar um plebiscito quanto à obrigatoriedade ou não do voto.

Simplificando, um plebiscito vota a “opinião” da população sobre um tema.

No caso de Referendo. Como descrito - Referendo: “Oriundo do verbo referendar, que significa assinar, firmar um documento tornando-o oficial”. Ou seja, já existe algo elaborado sobre o tema (no caso, uma lei).

No dia-a-dia, geralmente cabe ao prefeito, governador ou presidente referendar (assinar, promulgar) ou não uma lei já elaborada. No caso negativo, o não referendo, ou sua revogação. A lei então não é aprovada.

No caso do desarmamento (ao qual particularmente sou contra, por isso não contará com meu referendo), a Câmara dos Deputados já elaborou uma lei quanto ao tema.

Como vivemos numa democracia (risos), sendo um assunto de extrema importância e diretamente tocante ao povo, substituiu-se a assinatura do presidente pela a assinatura do povo através de um referendo. Caso a lei seja aprovada pelo povo (Sim - proibiremos o comércio de armas legais no Brasil), esta lei será então sancionada. Caso contrário (Não - Não proibiremos o comércio de armas legais no Brasil), esta lei então será revogada, arquivada. Um grande abraço aos leitores desta tribuna. (Maurício José Magnani - RG.: 18.037.022)

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