As propagandas de brinquedos e de produtos infantis saturam os meios de comunicação na tentativa de mais faturamento, enquanto nestes mesmos canais, as estatísticas mostram que cada vez menos crianças têm acesso ao básico: educação, saúde e alimentação. Para outros, quando têm, são insuficientes e de baixa qualidade. Isso sem contar as notícias de abuso físico e sexual a que são submetidas milhares delas. Enquanto algumas crianças brincam em sua luta imaginária com os bonecos dos heróis da TV, outras vagueiam pelas ruas na luta real e cruel pela sobrevivência, buscando seu pão de cada dia e, quem sabe, algumas migalhas de amor, quase sempre negadas pelos apressados em festejar o dia dedicado às crianças.
Diariamente, nascem milhares de crianças de futuro incerto e outras tantas morrem sem ter tido a oportunidade de exercer seu direito primário, que é a vida. O que temos feito para oferecer um futuro melhor para essas crianças? O desemprego, baixos salários, aumento da pobreza, o sucateamento da estrutura educacional pública e o excesso populacional só poderiam resultar no que vemos: muitas pessoas vivendo nas ruas. E grande parte são meninas e meninos abandonados. Mesmo com esta triste constatação há muitos instrumentos internacionais de proteção à criança, que podem minimizar o problema: a Declaração de Genebra sobre os Diretos da Criança (1924); a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU- 1948); a Declaração sobre os Direitos da Criança (ONU- 1959); a Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Relativos à Proteção e ao Bem-Estar da Criança (ONU-1986); a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU- 1989); a Conferência Mundial em favor da Criança (ONU-1990, NY).
Especificamente no Brasil, a Constituição Federal garante à criança a assistência social (art. 203) e impõe como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhe o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à cultura, etc. (art. 227).
Temos ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), com 267 artigos, que fornece condições para que se cumpram os dispositivos da referida Convenção e da Constituição Federal. Esta lei garante os direitos fundamentais e preferência nas políticas públicas (art. 4.º); o atendimento às gestantes; determina as obrigações do Sistema Único de Saúde em relação à criança e ao adolescente (art. 14); reconhece o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (art.15 à 18); o direito à família (art.19); disciplina a guarda, tutela e adoção (arts.33 à 52); dispõe sobre direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer (art. 53 ao 59); garante o direito à profissionalização e à proteção no trabalho (art. 60 ao 69); dispõe sobre medidas de proteção (art. 101); os direitos individuais (art.106), garantias processuais (art. 110), medidas sócio-educativas (art. 112), medidas aos pais (art. 129); disciplina o Conselho Tutelar (art. 131); garante o acesso à Justiça e procedimentos (art. 141 a 199); dispõe sobre a participação do Ministério Público (art. 200); do advogado (art. 206) e elenca os crimes e infrações administrativas (art. 225 a 258).
Constata-se que o desrespeito aos direitos das crianças é gravíssimo e deve merecer atenção especial das autoridades e da sociedade, que devem aplicar efetivamente as normas das convenções internacionais e a legislação, sob pena de continuarmos vendo em nossas cidades tristes cenas de milhões de meninos e meninas vivendo abandonados nas ruas. É possível ser feliz, festejar comprando brinquedos para nossos filhos no Dia da Criança, enquanto há milhões de crianças no abandono, na fome, na miséria, na ignorância e sem nenhuma perspectiva de dias melhores? Afinal, o que temos a comemorar no Dia da Criança?
O autor, João Carlos Barbatti, é advogado - e-mail: barbatti@terra.com.br