Política

Juiz suspende contrato DAE-Correios

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Departamento de Água e Esgoto (DAE) tem 10 dias para suspender os serviços de leitura de hidrômetros e impressão das faturas realizado em contrato celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de Bauru. A decisão liminar é do juiz da 3.ª Vara da Justiça Federal, Marcelo Zandavali, em ação popular que questiona a terceirização do serviço realizado pelos leituristas.

A decisão não afeta o serviço de postagem das contas de consumo de água realizado pela ECT. A ação popular de autoria do cidadão Rogério Rodrigues de Carvalho combate a “terceirização disfarçada” da leitura e impressão das contas, mas reconhece a tese de monopólio postal das faturas em favor dos Correios.

A concessão da liminar implica na suspensão do contrato, com pena de multa fixada em R$ 100 mil em caso de descumprimento. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à ação popular. A terceirização dos serviços de leitura e impressão das contas pelo DAE está sendo contestado em outros dois procedimentos, sendo um mandado de segurança que tramita na própria Justiça Federal e um inquérito civil também em suspenso na Procuradoria da República (leia sobre o assunto na página 4).

A ação popular contra o contrato firmado entre DAE e Correios caminhou de forma paralela e silenciosa à polêmica sobre a terceirização, desde maio deste ano. Enquanto a empresa privada Strategos Engenharia e Informática, de Curitiba (PR), questionava na Justiça Estadual o valor do serviço repassado pelo DAE aos Correios e a tese de monopólio postal para a entrega das contas, Rogério Rodrigues de Carvalho foi à Justiça Federal reclamar contra a terceirização.

“Como é público e notório, o DAE possui há décadas em seu quadro funcional servidores leituristas, importando assim tal contratação um malfadado acréscimo de outros novos pela via contratual e não pela via do concurso público”, questiona o autor popular em combate à terceirização de mão-de-obra para leitura e impressão das contas.

A ação defende a realização de concurso público para o preenchimento da função de leituristas, conforme determina a Constituição Federal. “Vê-se que o DAE pagará servidores e os Correios para a execução do mesmo serviço, qual seja, o de leitura dos hidrômetros dos consumidores. A leitura de hidrômetros é um serviço que não pode ser prestado pelos Correios, o que não está incluído em monopólio de entregar cartas. Carteiro entrega carta”, afirma a ação.

Junção de serviços

A ação popular aborda a tese de que o DAE incluiu no objeto do contrato um serviço tido como de monopólio da ECT (entrega de cartas) como forma de fugir da realização de licitação para a terceirização de outras obrigações, a leitura e a impressão das faturas.

Ao incluir as três etapas do serviço em um mesmo contrato, a autarquia, na visão do autor popular, afronta a Lei de Licitações e Contratos. O argumento principal é o de que se há monopólio para entrega das contas o mesmo não acontece com a leitura e impressão das faturas. Estas etapas do serviço só podem ser realizadas pelos leituristas, ou teriam que ser licitadas, o que não ocorreu.

O procurador da República André Libonati concorda com a tese do autor popular. Em sua manifestação, Libonati acrescenta que o ato administrativo que resultou na contratação do serviço extrapolou os limites da legalidade.

“Em se tratando da entrega da fatura de água, não há mesmo que se falar em qualquer licitação, uma vez que apenas a ECT poderia prestar tal serviço ao DAE. Fica então a questão reduzida aos serviços anteriores, da leitura à impressão da fatura. Não é lícito aos Correios se valerem de seu indisputado monopólio postal para aglutinar funções e processos empresariais que lhe são estranhos”, posiciona o procurador da República, referindo-se ao serviço de leitura de contas de água.

Para o presidente do DAE, José Clemente Rezende, a liminar vai gerar prejuízos e transtorno operacional, mas a decisão será cumprida.

Comentários

Comentários