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Realizações napoleônicas


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O despotismo napoleônico aboliu as liberdades políticas, individuais e de pensamento. As lutas de Napoleão - nem sempre inteiramente provocadas por ele - contra as sete coligações européias, provocaram a morte de centenas de milhares de franceses e de outros europeus. Somente na campanha da Rússia morreram mais de 300 mil soldados do Grande Exército francês. Mas houve muitas realizações meritórias e duradouras.

No plano econômico e administrativo, podemos citar a reforma da organização financeira: criação da “Administração das contribuições diretas” (1799), que distribuiu os impostos em forma eqüitativa, e regularizou e moralizou a arrecadação; e a criação do Banco da França (1800), com o privilégio de emitir (papel-moeda). As rendas e o crédito do Estado aumentaram logo em mais de 500%.

Também contribuíram o desenvolvimento do sistema de crédito, mediante financiamento à indústria e ao comércio; a confirmação da distribuição de terras, estabelecida pela Revolução; a centralização administrativa: as comunas autônomas, criadas pela Revolução, tinham fracassado. Napoleão aboliu toda forma de autonomia local. Não podemos deixar de citar a realização de grandes obras públicas: estradas, pontes, túneis através dos alpes, drenagem de pântanos, canais (na França e na Bélgica), alargamento e modernização de portos (Brest, Cherburgo, Ambères) e monumentos (sobretudo Paris).

No plano social, a concordata com o papa; a anistia aos emigrados realistas; a criação da Legião de Honra (1802) para estimular civis e militares, e para recompensar os mais capazes e os mais dedicados à pátria e ao novo regime; e a criação da Universidade da França (1808), com três ciclos de ensino: primário, secundário e superior. Também estabeleceu, ainda, o monopólio do ensino por parte do Estado. Este monopólio subsistiu até 1850. É indispensável citar ainda a instalação de escolas primárias em todas as cidades, de liceus nas cidades mais importantes e de uma Escola Normal, em Paris. Ainda foram ratificadas a abolição da servidão, a revogação da primogenitura e difusão, em outros países, dos ideais revolucionários.

No plano jurídico, a principal mudança foi a reorganização, em 1808. Os juízes, em lugar de eleitos, passaram a ser nomeados pelo governo. Mas, para garantir-lhes a independência, os juízes se tornaram inamovíveis.

Já durante o consulado, uma comissão de juristas - presidia e assistida por Napoleão - tinha elaborado o Código Civil (também denominado Código de Napoleão). Obra inspirada no direito romano, no direito consuetudinário e nas leis da Revolução - consagrou os princípios democráticos: liberdade pessoal, liberdade econômica, igualdade perante a lei e caráter inviolável da propriedade.

O Código Napoleônico foi adotado por quase todas as nações européias e muitas da América e da Ásia. Código de Processo Civil (1806), Código de Comércio (1807) e Código Penal e de Instrução Criminal (1810) formaram um conjunto completo e homogêneo de leis. Eles exerceram profunda influência no mundo inteiro.

Napoleão modelou uma França moderna, que pouco se modificou até a Segunda Guerra Mundial (1939). No seu cativeiro de Santa Helena, Napoleão escreveu: “Eu suprimi o abismo anárquico e desemaranhei o caos... Estimulei todas as emulações, recompensei todos os méritos e dilatei os limites da glória!. Tudo isto significa alguma coisa!”

O autor, Ricardo Bergamini, é professor de economia

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