A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região de São Paulo contra a liminar que suspende o contrato firmado pela estatal com o Departamento de Água e Esgoto (DAE) para serviço de leitura, impressão e entrega das contas de consumo de água.
“Em relação à liminar concedida pela 3ª Vara da Justiça Federal para suspensão do contrato entre DAE e ECT referente a prestação de serviço de leitura e impressão de conta de água, a Diretoria Regional dos Correios São Paulo Interior informa que a ECT irá recorrer da decisão, por entender que a decisão de primeira instância encontra-se equivocada e também pela dificuldade que haverá na execução do serviço”, traz a nota da assessoria de imprensa da estatal sobre o caso.
Já o presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), José Clemente Rezende, disse ontem que estão sendo tomadas as providências internas para o cumprimento da liminar, mas ainda não há posição jurídica sobre a liminar.
O DAE tem 10 dias, contados desde anteontem, para suspender os serviços de leitura de hidrômetros e impressão das faturas realizado em contrato celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de Bauru. A decisão liminar é do juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Marcelo Zandavali, em ação popular que questiona a terceirização do serviço realizado pelos leituristas.
A decisão não afeta o serviço de postagem das contas de consumo de água realizado pela ECT. A ação popular de autoria do cidadão Rogério Rodrigues de Carvalho combate a “terceirização disfarçada” da leitura e impressão das contas, mas reconhece a tese de monopólio postal das faturas em favor dos Correios.
A concessão da liminar implica na suspensão do contrato, com pena de multa fixada em R$ 100 mil em caso de descumprimento. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à ação popular.
A terceirização dos serviços de leitura e impressão das contas pelo DAE está sendo contestada em outros dois procedimentos, sendo um mandado de segurança que tramita na própria Justiça Federal e inquérito civil também em suspenso na Procuradoria da República.
A ação popular contra o contrato firmado entre DAE e Correios caminhou paralela à polêmica sobre a terceirização, desde maio deste ano. Enquanto a empresa privada Strategos Engenharia e Informática, de Curitiba (PR), questionava na Justiça Estadual o valor do serviço repassado pelo DAE aos Correios, além da tese de monopólio postal para a entrega das contas, o cidadão Rogério Rodrigues de Carvalho foi à Justiça Federal reclamar contra a terceirização.
“Como é público e notório, o DAE possui há décadas em seu quadro funcional servidores leituristas, importando assim tal contratação um malfadado acréscimo de outros novos pela via contratual e não pela via do concurso público”, questiona o autor popular, em combate à terceirização de mão-de-obra para leitura e impressão das contas.
A ação defende a realização de concurso público para o preenchimento da função de leituristas, conforme determina a Constituição Federal. “Vê-se que o DAE pagará servidores e os Correios para a execução do mesmo serviço, qual seja, o de leitura dos hidrômetros dos consumidores. A leitura de hidrômetros é um serviço que não pode ser prestado pelos Correios, o que não está incluído em monopólio de entregar cartas. Carteiro entrega carta”, questiona a ação.
A ação aborda a tese de que o DAE incluiu no objeto do contrato um serviço tido como de monopólio da ECT (entrega de cartas) como forma de fugir da realização de licitação para a terceirização de outras obrigações, a leitura e a impressão das faturas.
Ao incluir as três etapas do serviço em um mesmo contrato, a autarquia, na visão do autor popular, afronta a Lei de Licitações e Contratos. O argumento principal é o de que, se há monopólio para entrega das contas, o mesmo não acontece com a leitura e impressão das faturas. Estas etapas do serviço ou só podem ser realizadas pelos leituristas, ou teriam que ser licitadas, o que não ocorreu.
O procurador da República André Libonati concordou com a tese do autor popular. Em sua manifestação, Libonati acrescentou que o ato administrativo que resultou na contratação do serviço extrapolou os limites da legalidade.
“Em se tratando da entrega da fatura de água, não há mesmo que se falar em qualquer licitação, uma vez que apenas a ECT poderia prestar tal serviço ao DAE. Fica então a questão reduzida aos serviços anteriores, da leitura à impressão da fatura. Não é lícito aos Correios se valerem de seu indisputado monopólio postal para aglutinar funções e processos empresariais que lhe são estranhos”, posiciona o procurador da República, referindo-se ao serviço de leitura de contas de água.
DAE fatura mais
De sua parte, Clemente Rezende argumenta que não é viável o desmembramento do serviço de postagem das contas com as obrigações de leitura e impressão.
“Fica muito mais caro que os R$ 1,30 que contratamos junto aos Correios para todas as etapas. Se o contrato for julgado nulo, os Correios vai cobrar a tabela única para o serviço de postagem das contas, que já é de R$ 0,85 por unidade e antes era R$ 0,76. Nós conseguimos negociar R$ 1,30 com tudo, leitura, impressão, monitoramento, fotos digitais e entrega das faturas”, descreve.
Outro prejuízo alegado pelo presidente do DAE diz respeito ao faturamento mensal. “Em setembro, com os serviços dos Correios operando, a receita de tarifa subiu para R$ 3,9 milhões, contra R$ 3,1 milhões dos meses anteriores, em média. Voltar ao sistema anterior significa perder essa receita”, reclama Rezende.