Política

Juiz reconsidera decisão e ação dos coletivos fica na Comarca

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O juiz da 7ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Jayter Cortez Júnior, reconsiderou decisão, mantendo na Comarca local o processo em que o Ministério Público (MP) pede a nulidade do contrato firmado entre a Prefeitura de Bauru e as concessionárias de transporte coletivo. Em despacho do início do segundo semestre deste ano, o magistrado havia determinado a remessa do caso para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).

A reconsideração permitirá ao Município impedir atraso na discussão jurídica sobre a legalidade ou não da prorrogação dos contratos de concessão firmados no final de 2004, a partir de lei autorizativa aprovada na Câmara Municipal, que levou o Executivo a aumentar o prazo de operação das concessionárias em troca da eliminação de dívida compensada no sistema local.

“Assiste razão ao Município. Com o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) mencionadas em relação às alterações no Código de Processo Penal (CPP), não pode mais prevalecer o entendimento de que ex-autoridades devam manter o foro privilegiado. Reconsidero a decisão”, aponta Jayter Cortez Júnior em relação à solicitação da Procuradoria Jurídica do Município.

O risco da ação civil pública ir parar no Tribunal de Justiça antes mesmo de ser julgada no Fórum local foi gerado por insegurança jurídica que existia no país até o julgamento em relação à competência concedida ao Ministério Público (MP) de promover ações de improbidade contra agentes políticos.

Uma lei ordinária do Congresso Nacional de 2002 tentou estender o privilégio de foro para improbidade administrativa, inclusive para quem não mais estiver exercendo o cargo eletivo. O foro privilegiado garante aos mandatários o direito de serem processos na esfera criminal somente pelo grau de jurisdição superior. Ou seja, os processos contra prefeitos só podem ser provocados por iniciativa da Procuradoria de Justiça Estadual, o equivalente à segunda instância na hierarquia da Promotoria.

Esta situação persistiu até o mês passado, gerando a remessa de centenas de processo do gênero em todo o País para tribunais de segunda instância. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei ordinária que estendia o foro privilegiado. Com isso, os processos passam a ser devolvidos às comarcas para os casos de discussão de improbidade.

Em Bauru, a situação gerou a remessa da ação civil pública que discute eventual nulidade na prorrogação do contrato dos coletivos, do processo em que a Promotoria quer declarar ato de improbidade confissão de dívida firmado pelo ex-prefeito Nilson Costa com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e a ação de ressarcimento contra eventuais prejuízos no uso de recursos públicos no programa dos Lotes Urbanizados, da gestão do ex-prefeito Izzo Filho.

A Procuradoria Jurídica local pediu a manutenção dos três processos em Bauru. O caso dos coletivos será mantido na Comarca. Nos demais, aguarda-se decisão dos juízes das respectivas Varas Cíveis.

Entenda a ação

No caso do transporte coletivo, a ação por ato de improbidade na prorrogação dos contratos dos coletivos foi promovida pelo promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, contra o ex-prefeito Nilson Costa e as concessionárias locais, Grande Bauru, Transportes Urbanos Araçatuba (TUA) e Baurutrans. Ele aponta extensão do prazo dos contratos acima da previsão legal, ou seja, além dos dois anos estabelecidos em lei municipal.

Através de projeto de lei, a administração foi autorizada a prorrogar os contratos das três empresas de transporte coletivo urbano em troca da eliminação da dívida da Câmara de Compensação Tarifária (CCT), que estaria em R$ 9,4 milhões em dezembro de 2004.

Mas a Promotoria sustenta, na ação civil, que a dívida não existe. Fernando Masseli afirma que a legislação define que o produto da operação das linhas urbanas deve ser compensado entre as empresas, com as linhas superavitárias respondendo pelas deficitárias. Mas os cálculos da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) apontavam débitos mensais, gerando créditos em favor das concessionárias ao longo do tempo.

Por força da prorrogação dos contratos, a Baurutrans ganhou o direito de operar mais 9 anos e 11 meses em Bauru, a TUA quatro anos e sete meses e a Grande Bauru três anos e um mês. As contas foram proporcionais ao número de veículos que cada empresa opera e o saldo negativo individual apurado na compensação tarifária.

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