Com a ansiedade de quem quer atrapalhar a administração do governador Geraldo Alckmin a qualquer custo, a oposição aprovou um hilariante Código de Proteção aos Animais. O código, aprovado na Assembléia Legislativa Estadual, foi vetado pelo governador que, embora seja pessoa dotada de senso de humor, governa de maneira séria.
O que era engraçado ganhou contornos trágicos, pois o veto a tal Código foi derrubado sob uma salva de palmas dos deputados petistas. Vejamos algumas pérolas petistas incrustadas neste documento:
1- O Código de Proteção aos Animais cria a categoria de “animais filantrópicos”, que se diferencia dos animais domésticos: são “animais filantrópicos” todos os espécimes que aproveitam as condições oferecidas pelas atividades humanas para se estabelecerem em habitats urbanos ou rurais. Se eu compreendi bem, são “animais filantrópicos” os pardais, ratos, cupim, baratas, escorpiões e toda uma grande gama de animais peçonhentos!
2- Veda manter animais, qualquer um deles, em local sem asseio ou privado de ar e luminosidade. Isto parece significar que os possuidores de aquários estão fora da lei, por manterem animais privados de ar. Teremos que limpar os canos de esgoto, para manter ratos em condições de asseio e promover assepsia nas pocilgas...
3- Obriga aos municípios fixar limites de cargas para veículos com tração animal, sempre considerando os declives e, claro, as taras das carroças. Parece que teremos inspeções veiculares para carroças, além de ser necessário terraplenar cidades como São Carlos, ou Botucatu, para que os animais de tração possam trabalhar em condições salubres.
4- Fixa a jornada de trabalho (!) para animais de tração em, no máximo, seis horas diárias, conferindo-se licença maternidade para éguas que tenham passado de metade do período de gestação. O Código não explica se devemos estabelecer livro-ponto ou relógio-ponto para fiscalizarmos o cumprimento da regra. Também não explicita a probabilidade de pagamento de horas-extras para as bestas que desejarem trabalhar além da jornada regulamentar.
5- Proíbe atrelar no mesmo veículo de tração animais de espécies diferentes. Uma égua e um jumento não podem estar atrelados a uma mesma carroça. Eu sugeriria o mesmo procedimento para coligações partidárias.
6- Impede a condução de animais com patas atadas ou de cabeça para baixo. Ou seja, não se pode mais capturar cães raivosos, nem carregar uma galinha, do aviário de periferia para casa, com o objetivo de transformá-la em canja.
7- Veda privar os animais de liberdade de movimentos. Ou seja, você, caro leitor, não poderá passear com o seu cão acorrentado pelas ruas da cidade; todas as granjas estão fora da lei, não se permite confinamento de gado, peixes em aquário, suinocultura, criação de chinchilas ou codornas.
8- Impede submeter aos animais condições reprodutivas artificiais. Em nome da liberdade sexual e o direito ao orgasmo, nossos brilhantes deputados petistas colocaram fora da lei a reprodução assistida, inseminação de vacas e o desenvolvimento da tecnologia pecuária.
9- Proíbe submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda. Ou seja, você não poderá dar remédio contra vermes para o seu animal de estimação...
10- Condiciona a experimentação animal ao compromisso moral do pesquisador, firmado por escrito, responsabilizando-se por evitar sofrimento mental (isto mesmo, mental!) ao animal. Os incisos acima foram retirados tais quais foram escritos no Código. Não é brincadeira minha.
O autor, Ney Vilela, é jornalista e professor de história