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Pílulas de cidadania


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O tema desta semana foi motivado pela grata visita que recebi de Itamir Crivelli, exemplo de pessoa e de advogado. Nesse encontro, Itamir, com razão, mencionou o triste fato de, no Brasil, a Constituição não ser conhecida pela maioria da população, fazendo com que os cidadãos tenham seus direitos lesados sem saber. Diante desse quadro, trago à discussão uma questão polêmica que interfere diretamente na qualidade de vida dos brasileiros, principalmente aqueles de origem mais humilde: a distribuição de remédios gratuitos e concessão de tratamentos clínicos.

Aliás, cabe aqui fazermos uma digressão, posto que quando os assuntos são de “interesse” da administração pública (privatizações, achatamento de salários e vencimentos, empréstimos a banqueiros, etc) é consabido que não há burocracia no mundo que consiga impedir ou retardar o atingimento do objetivo perseguido. Mas quando o assunto é o cidadão, a coisa muda totalmente de figura, pois cada pequeno obstáculo - quando existe - trasmuda-se em “Muralha da China”, impedindo-os de proteger seus direitos.

A administração pública deve, mesmo nas hipóteses em que os tratamentos e os medicamentos não se encontrarem dentre aqueles oferecidos à população, envidar todos os esforços para sua consecução, na medida em que a negativa não encontra amparo jurídico. A própria Constituição, em seu artigo 196, dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

É importante salientar ainda que o caput do artigo 6.º da Constituição estabeleceu que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. O saldo positivo disso tudo é que a situação vem sendo corrigida por meio da firme intervenção do nobre Poder Judiciário, cujos magistrados têm colocado o direito à vida digna em preferência a qualquer outro e, principalmente, em relação a supostos proibitivos de origem burocrático-formal.

A título de exemplo, no último dia 8 de setembro, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, manteve liminar que obriga a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Maracajá a fornecerem remédio e tratamento quimioterápico a um estudante de 23 anos com câncer. O paciente sofre de linforma não-Hodgkin difuso, um tipo agressivo da doença que causa a reprodução desordenada de anticorpos, podendo atingir todo o organismo. O custo do tratamento é de R$ 10,6 mil e os medicamentos não são fornecidos pelo SUS. Nesse caminho, imprescindível se apresenta a necessidade de, o quanto antes, a sociedade organizada efetivar programas que possam levar aos mais pequenos o conhecimento de seus direitos e, especialmente, a possibilidade de defendê-los, num País que é campeão de estabelecer penduricalhos assistenciais. Quem sabe não já passou o momento de se instituir o “vale-cidadania”? (O autor, Cláudio José Amaral Bahia, é mestre em direito constitucional pela ITE e doutorando em direito constitucional pela PUC/SP)

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