São Paulo - O 5.º Tribunal do Júri de São Paulo acatou ontem a denúncia apresentada pela promotora Mildred Gonzales contra o estudante Fábio Le Senechal Nanni, 21 anos, que esfaqueou e matou o colega Rafael Azevedo Fortes Alves, 21 anos, dentro da USP. O crime ocorreu no último dia 14.
Nanni foi denunciado por homicídio duplamente qualificado - por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. “A vítima não podia prever que seria atacada, já que os dois coabitavam e eram colegas”, disse Gonzales. O interrogatório de Nanni foi marcado para o dia 7 de dezembro.
Também ontem, foi negado o pedido de liminar em habeas corpus movido em favor de Nanni que reivindicava a transferência imediata dele para um hospital psiquiátrico. A decisão é do presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, desembargador Jarbas Mazzoni. O mérito do habeas corpus, porém, ainda deverá ser julgado.
O principal argumento dos advogados de Nanni é um laudo assinado pelo psiquiatra Irineu César Silveira dos Reis, atestando que ele apresenta doença mental. Para a promotora, a recusa explicita que o laudo psiquiátrico providenciado pelos advogados não tem valor no processo penal. “O Código de Processo Penal determina que laudos psiquiátricos sejam elaborados por peritos designados pelo Estado. Esse exame não tem a força legal de um laudo oficial”, disse.
Crime
O crime ocorreu na Rádio USP, onde Alves trabalhava como estagiário. Nanni entrou na rádio e conversou com a vítima por alguns minutos. Em seguida, sacou uma faca e golpeou o colega. Os dois, que moravam na mesma república de estudantes e cursavam o segundo ano de jornalismo, haviam discutido na noite anterior ao crime.
Segundo relatos de amigos, a discussão teria se iniciado porque Nanni insistia em conversar com o amigo. Após ser ferido no peito, Alves chegou a ser levado para o Hospital Universitário, mas morreu antes de receber atendimento médico. Nanni tentou fugir, mas foi detido por funcionários da USP.
Ele foi indiciado por homicídio doloso (com intenção de matar) com duas qualificadoras (sem chance de defesa e motivo fútil).