Política

Juiz assegura gratificação a procurador

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz da 2.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, João Thomaz Dias Parra, julgou procedente ação que gera o reconhecimento do direito ao pagamento de gratificação de 100% aos procuradores Jurídicos do Município. O benefício foi conquistado através de lei do próprio Executivo aprovada pela Câmara Municipal, em 2004, mas a administração rejeitou o pagamento alegando proibição imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os procuradores jurídicos já haviam conquistado liminar na ação de conhecimento condenatória, o que forçou o ex-prefeito Nilson Costa a efetuar o pagamento do benefício até o julgamento de mérito da causa. No processo, o juiz sentencia que os procuradores que realizam jornada de seis horas diárias passaram a ter o direito de optar pela jornada de oito horas, com a gratificação sendo alterada de 30% para 100% dos vencimentos.

“É óbvio que o Executivo não pode deixar de dar o devido cumprimento à norma e é até redundante mencionar a importância da lei e no Estado de Direito”, destaca João Thomaz Dias Parra.

Em razão da ação tratar apenas de discussão em torno de matéria de direito, o magistrado salienta que era desnecessário comprovar a alegação da administração de que o cumprimento da lei que trata da gratificação esbarrava nos limites de despesa com pessoal impostos pela lei fiscal.

Ou seja, o Executivo alegou que não poderia aumentar a despesa com pessoal, à época, porque já consumia 51,4% das receitas com folha de pagamento. A lei fiscal estabelece o teto de 54% das receitas com pessoal, mas veda acréscimos sempre que for atingido o limite prudencial estabelecido em 51%.

Contudo, a sentença sintetiza que se o Executivo é autor da lei que estende a gratificação para os casos de jornada ampliada para oito horas diárias e a confirmou através de promulgação (publicação no Diário Oficial de Bauru), não pode deixar de cumprir a regra.

Com a sentença, os procuradores têm direito ao recebimento de juros e correção e eventuais diferenças sobre o padrão salarial imposto em razão do não-cumprimento da lei. Os procuradores Jurídicos defendem os interesses do município nas discussões judiciais.

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