Marília - Os funcionários da empresa do ramo alimentício Marilan, em Marília (100 quilômetros de Bauru), conseguiram liminar, expedida pela juíza Rosana Fantini Nicolini, da 1.ª Vara do Trabalho da cidade, exigindo que empresa cumpra os direitos trabalhistas exigidos por lei.
A liminar, requerida pelo procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael, da Procuradoria Regional do Trabalho de Bauru, aponta irregularidade na jornada de trabalho dos funcionários da Marilan Alimentos S/A e exige a garantia dos direitos dos trabalhadores da indústria alimentícia.
Segundo apuração feita pela Subdelegacia do Trabalho (SDT) de Marília, a empresa alimentícia não concede regularmente aos seus empregados o descanso semanal e os intervalos para descanso, e exige a prorrogação de jornada além das duas horas diárias admitidas por lei.
Os funcionários estariam sendo privados de seus direitos tanto pela empresa Marilan quanto pela empresa contratada por ela, a Eficiência Marília Ltda, fornecedora de mão-de-obra terceirizada. “As irregularidades concernentes à jornada de trabalho são extremamente graves, notadamente pelo fato de que constituem a principal fonte de fadiga, doenças e acidentes de trabalho”, alerta o procurador Rafael, por meio da assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho.
Face às acusações, a assessoria de comunicação da empresa responde: “A Marilan atende plenamente todas as exigências da legislação trabalhista, inclusive as que se referem à saúde e segurança no trabalho e esse assunto será discutido e defendido judicialmente”.
A Marilan, no entanto, não considera os 125 funcionários contratados por intermédio da empresa Eficiência Marília Ltda como mão-de-obra terceirizada. “A Marilan não utiliza mão-de-obra terceirizada, mas sim temporária para atender uma demanda de produção decorrente de picos de vendas, conforme prevê legislação vigente”, diz a assessoria.
Ela explica também que, em 2005 a empresa aumentou em 25% o seu quadro efetivo de funcionários, além de cerca de 125 trabalhadores temporários da Eficiência Marília Ltda, que prestam serviços para a Marilan.
Descanso
A liminar, concedida pela 1.ª Vara do Trabalho de Marília, obriga a empresa Marilan Alimentos S/A a conceder aos seus funcionários um intervalo semanal de 24 horas consecutivas, além de um intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Também exige intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Recomenda também que a empresa deixe de exigir que seus empregados trabalhem em regime de horas extras além de duas horas extras diárias.
O Ministério Público do Trabalho pede ainda indenização no valor de R$ 200 mil à Marilan Alimentos S/A e R$ 20 mil à Eficiência Marília Ltda, pela lesão a direitos coletivos e difusos.
Fundada em 1957, a fábrica da Marilan está instalada numa área de cerca de 67 mil metros quadrados na cidade de Marília. Segundo seu site na Internet, a empresa conta com cerca de 1.900 funcionários. Produz 280 toneladas de biscoitos por dia e é considerada uma das mais avançadas da América Latina.
De acordo com a assessoria da fábrica, a empresa já está tomando as providências para apresentar defesa dentro do prazo judicial. “(A Marilan) acatará o que no final for decidido pela Justiça, entendendo que o desfecho do processo ser-lhe-á totalmente favorável, tendo em vista os procedimentos adotados”, conclui.