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Bebê seqüestrado é resgatado em GO

Por Edson Valente | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - Por volta de 18h de anteontem, foi encontrada em Piracanjuba, a cerca de 100 quilômetros de Goiânia, uma menina de dez dias de vida que havia sido seqüestrada na sexta-feira em um hospital público da capital goiana.

Steffany Barreira, ainda não registrada, foi resgatada pela delegada titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goiânia, Adriana Accorsi, 32 anos, em uma casa de familiares de Carlos Sousa, 22, homem que vive com uma menor, 17 anos, que havia levado a criança.

Accorsi conta que Steffany passa bem e será examinada mais detalhadamente nesta semana por uma pediatra.

Na sexta-feira, por volta das 15h, a mãe da menina, a empregada doméstica Patrícia Barreira Silva, 27 anos, foi ao hospital público Materno-Infantil de Goiânia para retirar os pontos da operação de cesariana e levou o bebê consigo. Enquanto aguardava o médico, Silva conversou com uma moça morena, que tinha cabelo encaracolado, usava um vestido amarelo e se ofereceu para ficar com Steffany durante a consulta, levando-a embora enquanto a mãe era atendida.

A investigação se baseou no depoimento da mãe, de testemunhas que estavam no hospital, nas imagens captadas pelas câmeras do circuito interno de TV e em denúncias por telefone. Uma delas, anônima, relatou que uma mulher jovem com as características da seqüestradora havia chegado na sexta-feira, de táxi, ao bairro Jardim Guanabara 1, de Goiânia, com uma criança.

Os investigadores apuraram que a menor, que morava no local com um homem, viajara em seguida para Piracanjuba com ele e com o bebê. Na cidade do Interior, a menor foi encontrada e confessou que fora ao hospital para seqüestrar uma criança porque estava desesperada por ter perdido seu próprio bebê e não ter tido coragem de relatar o fato ao companheiro, que exigia um filho para continuar o relacionamento.

A menor foi entregue à sua mãe adotiva em Goiânia e se apresentará ao promotor de Justiça do Juizado da Infanto-Juventude. Por ser menor, deverá pegar uma pena de prestação de serviços à comunidade.

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