O novo Código Civil, que entrou em vigor no início de 2003, trouxe alterações que facilitam o recebimento de herança. Operadores do direito apontam que as transações burocráticas foram simplificadas e pontuam de maneira mais clara e concisa quem tem direito à herança, além de contemplarem de modo mais justo o cônjuge ou parceiro da pessoa falecida.
De acordo com o advogado Ângelo Carbone, especialista em direito de família, até a vigência do novo código, o parceiro sobrevivente só poderia herdar os bens se não houvesse descendentes - filhos, netos e bisnetos - ou ascendentes - pais, avós e bisavós. “Porém, os bens comuns do casal são divididos apenas no caso de o regime de casamento ser de comunhão universal ou parcial de bens. Se o regime for de separação de bens, o cônjuge não tem direito a receber nada do que pertencia ao cônjuge morto”, ressalta.
Imagine que você não tem filhos e construiu uma casa junto com um parceiro. Após o falecimento desta pessoa, a casa é entregue aos pais do falecido, sem que você tenha direito a nada. Pois era assim quando ainda estava em vigor o antigo Código Civil, instituído em 1916. “O código anterior foi criado no período do colonialismo, por isso era arcaico e machista”, explica.
Hoje, o cônjuge tem direitos iguais caso tenha casado em regime de comunhão universal ou parcial de bens e, caso haja filhos, a divisão é feita de modo igualitário. Ou seja, supondo que existam dois filhos, um terço da herança fica com cada um deles e o outro terço fica para o parceiro sobrevivente.
Procedimentos
O novo Código Civil também facilitou o entendimento dos processos para recebimento de herança, como o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará. De acordo com Carbone, o inventário é o mais usual dos processos, mas não o mais aconselhável. “O inventário deve ser aplicado caso haja alguma criança ou pessoa incapaz contemplada na partilha dos bens, ou caso os herdeiros não confiem um no outro”, afirma.
O advogado expõe ainda que no caso de inventário há uma fiscalização do Ministério Público Federal para garantir que todas as partes recebam o que lhes é de direito.
Carbone considera o inventário pouco recomendado porque a entrada do Ministério Público na ação representa maiores gastos e uma demora no processo. “O ministério vai mandar avaliar os bens para saber se a cotas determinadas para as partes é real. E vai exigir uma série de outras perícias e levantamentos que demoram. Daí o inventário pode levar alguns anos”, explica.
Já o arrolamento é menos burocrático e agiliza o recebimento de herança, pois é um ato de negociação entre as pessoas que têm direito aos bens. “O arrolamento é um processo rápido e que pode ser concluído em até um mês. Chama-se os irmãos, na presença de um advogado, e faz-se a partilha entre eles, sem interferência do Ministério Público”, diz o advogado.
O pedido de alvará é um procedimento recomendado para o caso de o falecido ter deixado bens de pequeno valor. “Se a pessoa morta tinha apenas um carro e uma casa pequena, por exemplo, basta fazer o levantamento dos bens, levar ao juiz e ele mesmo faz a partilha”, afirma Carbone.
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Uso e fruto
A declaração de uso e fruto é outra maneira de garantir que os herdeiros recebam a herança que lhes cabe. De acordo com o professor de direito civil Cláudio José Amaral Bahia, o “usofruto” é um processo jurídico que permite a atribuição da propriedade de um bem a uma terceira pessoa, sem retirar daquele que repassou a propriedade o direito de usar e fruir do bem enquanto for vivo ou durante o tempo pactuado entre eles. Neste caso, os herdeiros têm direito a dois terços do imóvel e o pai fica com o outro terço.
O advogado Ângelo Carbone ressalta que a declaração de uso e fruto pode trazer complicações e que o ideal é esperar o falecimento para dar entrada no processo de inventário ou arrolamento. “Vamos supor que um rapaz tenha recebido a doação com garantia de ‘usofruto’ de seu pai e case em regime de comunhão parcial de bens. Se houver um divórcio, a esposa pode alegar que ajudou a reformar a casa e vai querer uma parte do imóvel. Tudo isto traz muitas burocracias e gastos financeiros”, diz.