Pesca & Lazer

Piracema reduz pescarias

Roberta Mathias
| Tempo de leitura: 2 min

Para alegria dos peixes, que agora podem atender aos seus instintos de procriação sem empecilho de redes, começou, no último dia 1, o período de proibição da pesca durante a piracema. O Ministério do Meio Ambiente publicou em outubro as instruções normativas que definem o que pode e o que não pode durante a época de piracema em todo o Brasil.

Com a diversidade das bacias hidrográficas, cada uma conta com uma instrução normativa específica, baseada em leis e decretos federais. A publicação também define os locais onde a pesca é permitida, como em reservatórios, para alegria do pescador. Principalmente por ser o local preferido de um dos peixes considerados mais esportivos, o tucunaré.

A espécie, natural da bacia amazônica, foi introduzida no Estado de São Paulo e já satisfaz o desejo de pesca de muitos aficcionados, que há menos de 100 Km encontram o rio Tietê que, por possuir várias barragens é considerado represado, sendo assim, permitida a pesca, desde que observada a Instrução Normativa (IN) nº 42, de 18 de outubro deste ano, que define as normas para o período de defeso na bacia hidrográfica do rio Paraná, que vai até 28 de fevereiro de 2006.

De acordo com a IN, fica proibida a pesca em lagoas marginais – aquelas que apresentam comunicação permanente ou intermitente com o rio ou canais secundários -; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios e lagoas, canais e tubulação de esgoto; até 1500 metros acima e abaixo das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; e em vários locais e rios apontados (veja a íntegra da Instrução Normativa n.º 42 e de outras bacias no site www.ibama.gov.br/pndpa).

Os pescadores profissionais também devem obedecer as determinações da IA, que traz exigências quanto ao tamanho da malha, locais e espécies e transporte de pescado. É importante ficar atento às proibições e também ao que é permitido nesta época para garantir que a pescaria seja em locais permitidos, espécies e quantidades autorizadas para que seja possível a conclusão do ciclo reprodutivo da maioria das espécies de peixes brasileiros.

Em reservatórios, áreas já impactadas pelas barragens, a pesca é permitida ao profissional e ao amador, desde que dentro das diretrizes da Instrução Normativa, que entre as exigências permite a pesca somente de espécies não-nativas da bacia. No caso da Bacia do Paraná, são apaiari, corvina ou pesca-do-piauí, sardinha-de-água-doce, tucunaré, bagre-africano, black-bass, carpa, peixe-rei e tilápias.

Ao amador, somente é permitida a captura e transporte de no máximo cinco quilos de peixes mais um exemplar. Além disso, é necessário ficar atento durante a navegação, pois tanto o profissional como o amador só podem transportar o pescado por via fluvial somente onde a pesca embarcada é permitida. As infrações podem acarretar multas que variam de R$ 143,11 a 3.577,76, de acordo com informações da Polícia Ambiental, responsável pela fiscalização.

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