Política

Prefeito propõe ‘Refis’ para devedores do DAE

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O prefeito Tuga Angerami (PDT) quer oferecer parcelamento de débitos para devedores não-residenciais do Departamento de Água e Esgoto (DAE) em até 100 vezes, mesmo prazo concedido a inadimplentes de impostos da administração no Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis). A proposta está em alteração de projeto de lei publicada no Diário Oficial de Bauru (DOB) de anteontem.

‘O Refis do DAE’ passaria despercebido como uma mera alteração de lei, não fosse a observação para três pontos do texto. Atualmente, a legislação permite que os devedores não-residenciais da autarquia realizem parcelamento em até 24 vezes.

Mas a alteração proposta pelo Executivo quer permitir o refinanciamento em até oito anos e quatro meses de prazo. A situação é oferecida para empresas, estabelecimentos, indústrias e unidades que contam com poço artesiano. Esses imóveis não pagam tarifa de água, mas passaram a ter cobrança de tarifa de esgoto na proporção de 60% do que consomem de água.

Atualmente, o valor é levantado com a instalação de medidor de vazão, por exemplo. Mas, até então, a discussão sobre o valor real de água retirada dos poços que era utilizada pelas unidades consumidoras ou retornava para a rede de esgoto após processo industrial foi parar no Judiciário.

O projeto enviado pelo prefeito à Câmara Municipal nesta semana ataca três aspectos dessa questão. Uma delas é a de permitir o parcelamento dos valores em aberto. “O projeto não traz as características do Refis da prefeitura porque não concede desconto sobre juros e correção, mas apenas alongar o prazo para os devedores. E a mudança vai permitir acesso ao parcelamento para o setor produtivo, industrial, comercial e de prestação de serviços, que gera emprego e renda e que tem dificuldades com dívida a partir de tarifa de esgoto para quem tem poço particular de água”, explica o presidente do DAE José Clemente Rezende.

O projeto de lei assinado pelo prefeito Tuga Angerami (PDT) modifica a lei que instituiu a cobrança de tarifa de esgoto para quem possui poço artesiano, de 2004. A norma já tinha sofrido alteração em março deste ano, mas sem mexer no prazo de 24 meses que os empresários tinham para saldar seus débitos e na forma de calcular a tarifa de esgoto.

Conforme dados divulgados pelo vereador Primo Mangialardo (PV) na sessão da última segunda-feira, os 100 maiores devedores do DAE somam R$ 6,3 milhões. Desse total, R$ 1,9 milhão é de dívida por consumo de água, R$ 4,3 milhões de tarifa de esgoto e outros R$ 90 mil são de multas aplicadas aos contribuintes por irregularidades diversas.

O ‘Refis do DAE’ vai atender especialmente o universo dos devedores de tarifa de esgoto, em um montante de R$ 4,3 milhões.

Além de elevar o prazo para o parcelamento em até 100 meses, o projeto quer criar “fator redutor” no volume apurado pelo medidor de água para cobrança da tarifa de coleta de esgoto. Isso significa que o DAE, através do Executivo, quer oferecer incentivo ao setor produtivo que paga a tarifa de esgoto.

Fator redutor

O fator redutor quer dizer, na prática, que a autarquia vai estabelecer regra de redução no valor a ser pago pelos empresários que detém poço artesiano. “O fator redutor será estipulado por resolução de acordo com o faturamento e o número de empregados. Hoje não há distinção para as empresas que pagam 60% de tarifa de esgoto a partir do que consomem de água e o fator vai prever essas situações”, conta Clemente.

Entretanto, a lei não prevê as categorias e regras para o cálculo da redução na tarifa de esgoto. Os fatores serão definidos pelo presidente do DAE, em ato próprio. “Uma empresa que consome sete mil metros cúbicos de água por mês e devolve a água utilizada na sua linha de trabalho para a rede de esgoto, após passar por tratamento, paga por todo esse volume. Não é justa essa fórmula, já que quase toda a água utilizada é devolvida para a rede”, argumenta Clemente.

Ou seja, o fator redutor vai distinguir quem retira água de poço artesiano e a consome em sua atividade de uma empresa que faça uso mas devolva o líquido para a rede de esgoto, por exemplo.

O terceiro ponto importante inserido no projeto estabelece a suspensão dos débitos lançados até agora. “Com essa nova regra, a lei estabelece que vamos medir o uso real de água retirado do poço, a partir das instalações dos hidrômetros ou medidor de vazão, para após 12 meses de verificação das medições cobrar com base em volume real a tarifa de esgoto, eliminando as divergências que estão no Judiciário inclusive”, explica.

Assim, a proposta é que os empresários só passem a pagar pelos débitos já lançados e em discussão após os 12 meses de observação (suspensão) propostos na lei enviada à Câmara. “O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) foi ao Judiciário contra a norma anterior que não trazia justiça na aplicação do débito. Algumas dívidas não são reais porque consideram todo o volume de água registrado no e fica claro que em muitos casos essa água volta para a rede. Queremos disciplinar, eliminar a divergência e receber de quem deve com esse projeto”, finaliza Clemente.

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