Até por definição léxica, correio quer dizer Instituição Oficial de distribuição de correspondência, de cartas, jornais (dicionário da língua portuguesa de Silveira Bueno), e que deve ser gerida, fiscalizada e controlada pelo poder público. Tanto é assim que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal preceitua que compete à União manter o serviço postal e o correio nacional.
Todavia, num litígio em pauta no STF, discute-se a possibilidade de extinguir-se a exclusividade da ECT na exploração deste relevante serviço público. Mais uma bazófia a pairar sobre nossas cabeças, como ameaça de vermos empresas sólidas e bem estruturadas sofrerem o desmonte com sérios reflexos na vida cotidiana dos brasileiros. Veja-se o sucateamento da RFFSA, o caos na Telefonica, como exemplos que devem ser evitados.
Uma empresa da envergadura da ECT tem que monopolizar a movimentação de correspondência, dando continuidade a um serviço rigorosamente técnico e altamente confiável que vem prestando a décadas em todos os quadrantes do país, para nossa tranqüilidade e segurança.
Poderemos manifestar repúdio a esta idéia de privatização às avessas remetendo cartas aos ministros da Suprema Corte, que certamente chegarão ao destino porque o serviço postal é confiável e gostaríamos que assim continuasse. Não é apenas mais uma questão semântica, mas perigo de balbúrdia à vista. (José Zonta Júnior - Advogado - OAB 131.885)