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Presidente veta 12 artigos da ‘MP do Bem’

Folhapress
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Brasília - Os critérios políticos superaram os técnicos, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem sem vetos mais relevantes o texto do Congresso para a medida provisória (MP) batizada de “MP do Bem”, com benefícios tributários para mais de duas dezenas de setores da economia.

Foram mantidas praticamente na íntegra duas das alterações mais abrangentes na MP feitas pelos parlamentares, que desde o princípio sofreram oposição da área econômica: a ampliação dos benefícios tributários para micro e pequenas empresas e a regularização da prestação de serviços por profissionais liberais na condição de pessoa jurídica.

Nos cálculos da Receita Federal, a nova lei resultará em uma renúncia fiscal de R$ 5,7 bilhões anuais - na versão original da MP, a perda era de R$ 3,24 bilhões. Sem os 12 vetos aplicados por Lula, a conta subiria para R$ 6,3 bilhões. No entanto, a arrecadação não deverá cair tanto, uma vez que o governo pretende, na regulamentação da lei, elevar as alíquotas do Simples (sistema simplificado de tributação das empresas de pequeno porte). Editada em junho, a chamada “MP do Bem” foi concebida para reduzir a tributação sobre os investimentos de empresas que exportam pelo menos 80% de sua produção.

Ainda no processo de elaboração pelo Executivo, lobbies empresariais e governamentais levaram a medida a contemplar também setores como mercado imobiliário, previdência privada, informática e empresas instaladas em regiões mais pobres. No Congresso, a desarticulada base governista não foi capaz de evitar que a MP quase dobrasse de tamanho, a ponto de incluir vantagens para laticínios, gemas e jóias, municípios inadimplentes com a Previdência Social, estaleiros navais, entre muitos outros.

A principal mudança feita pelo Congresso quase inviabilizou a MP: foi dobrado o teto para o enquadramento de empresas no Simples, que passou a receita bruta para R$ 2,4 milhões anuais. Por ação dos governistas, a medida provisória original, de número 252, acabou completando 120 dias sem ter sua votação concluída e deixando de vigorar.

Para ressuscitar os benefícios tributários em outra MP, a 255, governo e oposição acertaram que o novo teto seria mantido, mas o governo enviará uma nova medida provisória criando novas faixas de tributação no Simples - as alíquotas atuais variam de 3% a 8,6%; a alíquota mais alta, pelos planos da Receita, deve passar a algo como 12,5%. Foi vetado o artigo que determinava o envio dessa MP até o fim do ano.

Segundo o governo, foi só por formalidade técnica, uma vez que uma lei não poderia fixar a edição de uma medida provisória. “Há o compromisso de mandar o texto ao Congresso”, disse o secretário de Política Econômica da Fazenda, Bernard Appy. A maior surpresa foi a preservação do artigo que pretende regularizar em definitivo a situação dos prestadores de serviços contratados como pessoa jurídica, em especial no caso das “empresas de uma pessoa só”.

Houve dois vetos principais. O primeiro, sobre a redução de 24 para 18 meses do prazo para o recebimento de créditos tributários de PIS e Cofins sobre investimentos. O outro veto mais relevante foi sobre a redução da contribuição previdenciária patronal do setor de bovinocultura.

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