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Justiça libera bens para pagar clientes

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 3 min

Consórcio pode ser uma maneira fácil de conseguir comprar moto, carro e casa. Mas não foi o que aconteceu com oito clientes da Moay Sistema Nacional de Compra Conjunta (Sinacon) que reclamaram prejuízo à Promotoria de Defesa do Consumidor de Bauru. Para ressarcir os lesados, a Justiça acatou a ação civil pública proposta pelo promotor Libório Alves Nascimento. Com a liminar expedida pelo juiz André Luiz Buchignani ontem, todos os eventuais bens da empresa e de seus proprietários estão disponibilizados para cobrir os prejuízos.

Porém, até ontem à tarde, Nascimento não tinha notícias do patrimônio da empresa, que está fechada há meses, e de seus proprietários. “Em nome dos proprietários, no Estado de São Paulo, não encontramos nada registrado. Mas se durante as investigações surgir algum bem, ele será disponibilizado para os clientes lesados”, frisa. A liminar também determina a imediata cessação das atividades da empresa de consórcio, que atuou por cerca de oito anos em Bauru sem autorização do Banco Central. Se descumprir a liminar, fica sujeita a pena de multa diária de 200 salários mínimos.

Com a liminar, o promotor visa que nenhum cliente da empresa continue sendo lesado, pagando o restante das prestações do consórcio. “Eles (Moay Sinacon) não estão autorizados a receber mais nada”, observa. “Quem ainda possui dinheiro a receber da empresa, deve esperar o final da ação”, diz, explicando que a liminar é válida para todos os clientes.

A empresa, conta o promotor, foi criada como uma sociedade de participação de sócios ocultos, mas na verdade, oferecia uma espécie de venda de mercadoria em consórcio para seus clientes. “Atrás dessa roupagem, ela escondia uma espécie de captação de poupança popular ou de venda mal disfarçada de consórcio”, conta Nascimento.

Geralmente, os clientes assinavam um contrato de adesão como sendo sócios ocultos da empresa. Os planos ofereciam parcelas abaixo do mercado para aquisição, em até seis anos, de veículos, equipamentos e até imóveis. Todo os meses, a Moay emitia boletos de cobrança com pagamento na própria empresa e em agências bancárias.

As prestações variavam de R$ 29,00 a R$ 260,00, de acordo com a mercadoria pretendida pelo consumidor, aponta o promotor. “Muitos dos lesados tiveram prejuízos muito altos para a sua renda”, observa. Além de Bauru, a empresa também possuía clientes na região e uma filial em Campo Grande (MS), onde um promotor entrou com uma ação civil pública semelhante.

Mas segundo o promotor, o próprio gerente de vendas da empresa revelou que há mais de um ano e meio nenhuma entrega de mercadoria estava sendo feita. O principal responsável pela empresa, Jamil Salim de Freitas, segundo informações dadas pelo seu gerente de vendas à promotoria, estaria no Mato Grosso do Sul. O JC não conseguiu localizar Freitas para comentar a liminar.

Além da ação civil pública, a empresa também responde a uma ação federal. “Há três anos, o Ministério Público Federal propôs uma ação penal contra eles, que ainda está em andamento”, revela Nascimento.

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Vítimas

Em Bauru, cerca de 200 pessoas ainda possuem contratos ativos com a empresa, segundo apurou a Promotoria de Defesa do Consumidor. E vários clientes que já pagaram todas as parcelas firmadas em contrato ainda não receberam o bem. Uma vítima da empresa que preferiu não se identificar revela que há um ano espera o ressarcimento dos R$ 3 mil que investiu.

“Procurei a empresa, mas não encontrei o responsável. Ele simplesmente fechou as portas e desapareceu”, lamenta. Para não perder os R$ 5 mil que pagou para adquirir um carro, outra vítima que solicitou não ter o nome divulgado, recorreu a um advogado para negociar com a Moay Sinacon, em 2001. “Não cobrei juros para facilitar o recebimento do dinheiro. Ele pagou em dez prestações o que me devia”, conta.

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