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Empate no STF dá ‘sobrevida’ a Dirceu

Por Silvana de Freitas | Folhapress
| Tempo de leitura: 3 min

Brasília - Terminou em empate o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do pedido de liminar do deputado José Dirceu (PT-SP) contra o processo de cassação de seu mandato. Há chance que o petista obtenha vitória parcial, ganhe novos prazos e eventualmente consiga protelar o desfecho do processo disciplinar para o ano que vem. O desempate da votação caberá ao ministro Sepúlveda Pertence, que faltou ontem em razão de problemas de saúde. Ele pode dar o voto decisivo ainda na sessão de hoje.

Se isso não ocorrer, a indefinição do tribunal levará a Câmara a adiar a votação da cassação de Dirceu no plenário, marcada para o próximo dia 30, data em que os 11 ministros do STF se reunirão novamente. Apesar de negarem o pedido de anulação do processo, cinco ministros acolheram um dos argumentos apresentados pelos advogados do deputado e ex-ministro da Casa Civil e votaram pela concessão parcial da liminar. Eles aceitaram a tese de que o relatório aprovado pelo Conselho de Ética da Câmara, pela cassação, não poderia conter o depoimento da presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, uma testemunha de acusação. Isso porque ela foi ouvida após o depoimento das testemunhas de defesa.

Os ministros que acataram esse argumento de Dirceu são Cezar Peluso, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello, Eros Grau e Nelson Jobim. Para esses ministros, houve violação do direito constitucional de ampla defesa porque o depoimento dela deveria ter sido seguido por nova inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, o que foi recusado pelo Conselho.

Outros cinco ministros votaram contra Dirceu nessa questão. Além da indefinição sobre a concessão da liminar, o julgamento de ontem também deixou incerto o alcance de uma eventual decisão favorável a Dirceu. Dos cinco ministros favoráveis à concessão da liminar, quatro disseram que o conselho terá de ouvir as testemunhas arroladas na última hora pela defesa de Dirceu, e o relatório terá de ser refeito, reapresentado e novamente votado.

Se esse entendimento prevalecer, será uma ampla vitória de Dirceu, que contará com novos prazos e poderá adiar a votação do processo de cassação no plenário para 2006. O quinto ministro, Cezar Peluso, deu interpretação mais restrita: afirmou que a única conseqüência da liminar deve ser o relator, Júlio Delgado (PSB-MG), retirar do parecer as referências ao depoimento de Kátia Rabello. Os votos rejeitando integralmente o pedido de liminar de Dirceu foram de Carlos Ayres Britto (relator da ação), Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Carlos Velloso.

Dois ministros mudaram o seu voto durante a sessão. Mendes via problemas no exercício da ampla defesa e aderiu à corrente contra a liminar. Eros Grau negava a liminar e passou a concedê-la. Em seu depoimento, Kátia Rabello afirmou que o publicitário Marcos Valério Fernandes intermediava o agendamento de audiências com a Casa Civil. Após ela ser ouvida, os advogados de Dirceu pediram que depusessem novamente testemunhas de defesa, como o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, entre outros. Esse foi o terceiro mandado de segurança movido por Dirceu no STF.

Os ministros rejeitaram o principal pedido dele: a suspensão do processo de cassação do mandato por irregularidades na sua tramitação. Os quatro argumentos básicos são: o Conselho de Ética da Câmara não poderia ter negado o pedido do PTB de retirada da representação contra Dirceu, não poderia ter prorrogado o prazo do processo, não poderia ter ouvido por último uma testemunha de acusação e o relator não poderia ter incluído em seu parecer um depoimento que cita dados protegidos por sigilo bancário.

À exceção da alegação sobre inversão na ordem da inquirição das testemunhas, todos os outros questionamentos foram rejeitados pelos dez ministros presentes à sessão de ontem. Em um mandado de segurança anterior, Dirceu obteve uma liminar do ministro Eros Grau proibindo o Conselho de Ética de usar, no processo disciplinar, provas obtidas pela CPI dos Correios a partir da quebra de sigilos bancário e telefônico. Essa decisão já implicou uma vitória parcial, com a reapresentação do parecer pelo relator, Júlio Delgado.

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