A revisão da planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) produz efeitos diretos na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ou Inter vivos, e impactos nas operações do mercado imobiliário. Esta preocupação, presente no dia-a-dia dos corretores de imóveis, está em segundo plano na discussão do projeto de lei do Executivo em tramitação na Câmara Municipal de Bauru.
Para o secretário Municipal de Finanças, Edmundo Albuquerque, a revisão da planta de valores do IPTU preocupa mais os vereadores em razão do Imposto de Renda (IR). “Os reflexos no Imposto de Renda geram mais discussão, mas nós podemos discutir redução na alíquota do ITBI se for o caso, hoje de 2,2%. Ocorre que os vereadores querem reduzir o valor da planta e não só aplicar o redutor para calcular o IPTU e a prefeitura prefere o valor venal real, pelo que vale no mercado”, menciona.
O ITBI, pago em toda transação comercial de imóveis, é calculado sobre o valor venal definido no projeto do prefeito. “Para efeito de cálculo do ITBI, vai gerar transtorno se o valor for o de mercado. A sugestão é que o ITBI fosse lançado com o mesmo redutor, ou teto, negociado para o IPTU, prevendo essa situação caso a venda seja efetuada por valor menor que o estabelecido”, argumenta o diretor do Sindicato da Habitação (Secovi), Fernando Pegorin.
O informativo do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci) deste mês adverte que “o mercado imobiliário paulistano vem sendo abalado pela mudança nos valores de referência para o cálculo e pagamento do ITBI”.
O prejuízo na Capital está associado exatamente ao fato do prefeito José Serra (PSDB) ter fixado cobrança do imposto com base no valor de mercado. Além de dificultar as atividades no setor, a medida estimula a retomada do instrumento de contrato de gaveta, em que as operações de venda não são oficializadas para evitar a incidência da cobrança.
Em Bauru, a situação está gerando outra divergência na negociação da revisão do IPTU entre Executivo e Legislativo. A administração quer a aplicação do teto sobre o valor venal dos terrenos, enquanto uma corrente quer a fixação da planta de valores já com o redutor.
“Não dá para colocar na lei que o cálculo do IPTU e ITBI tem que ser realizado com base em 60% do valor de mercado, isso prejudica o mercado e pode gerar o mesmo transtorno que em São Paulo. Eu defendo que a planta fique já estabelecida com o valor do teto calculado. Daí, o ITBI também é calculado direto sobre a planta”, opina João Parreira, do setor imobiliário e vereador.