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Rainha obtém habeas corpus

Folhapress
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São Paulo - O ministro Paulo Medina, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acabou de conceder liminar em habeas corpus a um dos principais líderes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), José Rainha Jr., e também a Sérgio Pantaleão, Manoel Messias Duda e Cledson Mendes da Silva para que eles possam aguardar o julgamento da apelação em liberdade.

O ministro determinou também a expedição de alvará de soltura em favor de Cledson, que se encontra preso desde 31 de outubro de 2005, e salvo-conduto aos demais. As informações são do site do STJ. Para o ministro Medina, no caso, a negativa de concessão do direito de apelar em liberdade, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, prendeu-se, exclusivamente, à existência de “péssimos antecedentes criminais” dos quatro pacientes. “Ora, a existência de antecedentes criminais, ainda que péssimos, não é fundamento bastante a justificar restrição da liberdade individual e a simples menção de tais registros, no Estado Democrático de Direito, não satisfaz a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais”, disse.

O ministro destacou, também, que, apesar de não ser interpretação uniforme do STJ, tem afirmado a impossibilidade de recolher-se alguém ao cárcere a título de execução da sentença antes do trânsito em julgado da condenação.

“Antecipar-se é afrontar o princípio do estado de inocência que se encontra insculpido na Constituição da República. Assim, penso que, dada a excepcionalidade do fato, não se pode afastar a prestação jurisdicional a ser dada por este STJ. Manter-se preso significa recolher ao cárcere a liberdade, privando o homem de sua própria dignidade pessoal”, afirmou o relator.

José Rainha, Pantaleão, Duda e Cledson foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo porque teriam concorrido para a provocação dolosa de incêndio em 13 hectares de lavoura de cana-de-açúcar, durante invasão da fazenda Santa Alcídia, no município de Teodoro Sampaio (SP), promovida por cerca de 60 integrantes do MST, “expondo a perigo a vida e a integridade física de outrem”.

O MP imputou-lhes, também, haver comandado o furto de uma caixa de ferramentas diversas, macacos hidráulicos, bomba para pulverização e facões, todos objetos pertencentes ao proprietário da fazenda. A responsabilidade dos quatro, segundo o MP, estaria fundamentada na condição de líderes do MST.

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