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Doente terminal de câncer é condenada a 4 anos de prisão por tráfico de drogas

Folhapress
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São Paulo - Depois de quase duas horas e meia de um julgamento a portas fechadas em Campinas (SP), a ex-bóia-fria Iolanda Figueiral, 79 anos, doente terminal de câncer de ovário e de intestino, e seu filho, Carlos Roberto de Almeida, 40 anos, foram condenados a quatro anos de prisão em regime fechado.

Acusados de tráfico de drogas (há quatro meses, policiais encontraram 19 pedras de crack, menos de 17 gramas, na sua casa em Campinas), eles não têm direito de recorrer em liberdade já que o crime é considerado hediondo.

Iolanda voltou à Penitenciária Feminina da Capital, para onde havia sido transferida há cinco dias, depois que a “Folha de S.Paulo” mostrou as condições em que estava vivendo na Penitenciária do Tatuapé. Com 40 quilos e uma bolsa de colostomia, ela foi para o julgamento em Campinas (SP) em um carro comum da polícia. “Não tiveram nem a dignidade de transportá-la em uma ambulância”, conta Cláudia Regina Pereira, 37 anos, uma das 15 netas de Iolanda, que tem ainda quatro filhos e 15 bisnetos. “O que fizeram com a minha avó não foi uma condenação, foi a assinatura de seu atestado de óbito. Ela só tem de seis a oito meses de vida. Estamos inconformados.”

Impedida de acompanhar o julgamento, Cláudia fez uma manifestação na porta do fórum, junto com Benedita Aparecida da Conceição, nora de Iolanda. Não pôde abrir a faixa que havia levado pedindo Justiça, mas fez cartazes de cartolina para mostrar sua revolta. “Não vou desistir de vê-la em liberdade. Se precisar, vou falar até com o Lula.”

Enquanto Cláudia e a família planejam os próximos passos, o advogado de Iolanda, Rodolpho Pettená Filho, já entrou com uma apelação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recorrendo do julgamento e pedindo prisão domiciliar ou indulto humanitário para que a ex-bóia-fria possa passar seus últimos dias de vida em casa. “Essa apelação pode demorar até um ano para ser julgada”, explica.

“Para agilizar, também estamos encaminhando, junto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que deve ser julgado antes da apelação.”

No habeas corpus, os advogados sustentarão a inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos, que proíbe a concessão de liberdade provisória para acusados por crimes considerados hediondos ou equiparados, caso do tráfico de drogas. Iolanda não tem antecedentes criminais, tem residência fixa e vivia com a aposentadoria de R$ 300,00.

O advogado afirma que a droga foi jogada na casa da família por um estranho momentos antes da chegada da polícia. Já o juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, da 6.ª Vara Criminal de Campinas, que deu a sentença, afirma que “a estória inventada pelos réus é repleta de falhas” e que “não resta qualquer dúvida quanto à autoria e materialidade de um delito de tráfico de entorpecentes”.

Para Pettená Filho, a decisão é equivocada. “Sou advogado há 15 anos e nunca vi um caso como o dessa senhora. Ela está em um estado lastimável e não tem condições físicas de cumprir a pena.”

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