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Juiz Nicolau pega mais sete anos por sonegação fiscal

Folhapress
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São Paulo - O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, 77 anos, foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo crime de sonegação fiscal. A juíza Raecler Baldresca, da 1.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou a cassação da aposentadoria como juiz do trabalho e aplicou multa (360 dias/15 salários mínimos cada). Cabe recurso da decisão.

Se confirmada a sentença de Baldresca, o juiz, réu em outros processos, acumulará penas de 24 anos e meio de reclusão. Por problemas de saúde, Nicolau dos Santos Neto cumpre prisão domiciliar. Sua situação não deverá mudar até que o processo transite em julgado (quando não cabe nenhum recurso).

O Ministério Público Federal havia pedido a pena máxima (11 anos e 3 meses de prisão), sob a justificativa de que o principal personagem do caso do Fórum Trabalhista de São Paulo sonegou o imposto de renda em R$ 10,95 milhões, entre 1995 e 1999. Alegou lesão ao erário e “grave dano à coletividade” pelo crime praticado durante vários anos.

Outras condenações

Em maio, o juiz teve ampliada a pena de reclusão - de cinco para 14 anos - pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no processo criminal sobre o desvio de R$ 169,5 milhões da construção do fórum trabalhista. Nicolau também foi condenado a 3 anos de prisão por tráfico de influência.

O Tribunal Regional Federal reformou duas decisões do juiz Casem Mazloum, afastado do cargo na Operação Anaconda. No caso do fórum, Mazloum condenara Nicolau a cinco anos, apenas por lavagem de dinheiro. No caso da sonegação, rejeitara a denúncia por entender que, se os bens haviam sido obtidos por meios criminosos, não caberia tributação.

Outro lado

“Não obstante o respeito à decisão judicial, vamos recorrer mantendo os mesmos argumentos”, diz o advogado Ricardo Sayeg. Ele alegou que a denúncia por sonegação fiscal comprovaria que o dinheiro encontrado com o juiz era lícito. “Se existe autonomia delituosa, a ponto de justificar que ele seja tributado e responsabilizado em ação fiscal por valores que foram com ele encontrados, significa que são verdadeiras as alegações do juiz, desde o início, de que esse dinheiro não tinha nada a ver com os recursos da obra”, disse.

O advogado sustentara que a questão da aposentadoria era “absolutamente desvinculada do processo fiscal” e que “a suspensão deveria vir acompanhada pelo reembolso das contribuições previdenciárias que o juiz fez ao longo da vida”.

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