Nove horas. Este foi o tempo médio que as pessoas que deixaram para aderir ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) nos últimos dias aguardaram ontem na fila, na Prefeitura de Bauru. Com previsão de espera desde o início da noite, a adesão ao Refis termina hoje.
O secretário municipal de Finanças, Edmundo Albuquerque, garante que o prazo não será estendido outra vez. “As adesões tiveram início no dia 30 de maio, portanto são mais de seis meses de prazo. Não vamos prorrogar mais”, diz. De acordo com ele, a estimativa é de que cerca 14 mil pessoas já fizeram o refinanciamento de suas dívidas com a prefeitura até ontem.
Graças ao Refis, a prefeitura conseguiu reaver R$ 4 milhões pagos à vista e R$ 16 milhões que serão depositados em parcelas de acordo com a negociação, segundo balanço parcial divulgado há quatro dias. As dívidas podem ser parceladas em até 100 meses.
O cozinheiro Paulo Simonetti aguardou quatro horas anteontem, mas precisou deixar a fila por conta de um compromisso. Ontem, retornou à Secretaria de Finanças para tentar o refinanciamento de uma dívida de R$ 800,00. “Faz oito horas que estou aguardando para ser atendido. Isso é um descaso com a população”, reclamou.
Muitos passos atrás na fila estava a autônoma Celita Martins. “Não sei nem se vou ser atendida hoje (ontem). Tudo está muito desorganizado e não há ninguém para informar sobre a documentação e os procedimentos necessários. Sei que deixei para a última hora, mas esta fila é um grande absurdo”, indigna-se.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deve comparecer hoje, das 8h às 17h, ao guichê de atendimento da Secretaria de Finanças, no andar térreo da prefeitura. Os documentos necessários são RG, CIC e comprovante de endereço.
Albuquerque disse, ontem, que todos os munícipes que estiverem na fila serão atendidos mesmo que ultrapasse o horário normal de funcionamento do órgão. Já por conta do aumento da demanda de munícipes interessados em renegociar suas dívidas, no início da semana a prefeitura aumentou para 30 - eram oito - o número de funcionários para atender no setor do Refis.
Podem ser pagas pelo Refis dívidas tributárias e não tributárias vencidas de qualquer ano, inscritas ou não, ajuizadas ou não, mesmo as já parceladas. O termo de parcelamento engloba todos os débitos que a pessoa física ou jurídica possua com o Fisco, sejam impostos, taxas, contribuições e outros de natureza não tributária.
O total do débito será atualizado normalmente até a data de sua consolidação, com todos os acréscimos legais. Após isso, apenas as parcelas previstas para os exercícios seguintes sofrerão correção anual. No Refis, não são cobrados juros.