A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou a criação da Defensoria Pública do Estado, mas para tornar a medida efetiva o governador Geraldo Alckmin (PSDB) precisa sancionar a lei e montar a estrutura do órgão.
De acordo com o coordenador de assistência judiciária da Procuradoria Regional do Estado de Bauru, Reginaldo de Mattos, após a sanção da lei, há um procedimento a ser seguido. Mesmo comemorando a aprovação do projeto, Mattos explica que levará um tempo até que seja efetivada a Defensoria. “O governador vai designar um defensor público geral para o Estado, provisório, depois vai haver eleição, então ainda demora um pouco”, disse.
O procurador lembrou que, além do defensor geral, é preciso pensar em todos os cargos criados pelo projeto. Provisoriamente, os procuradores que prestam assistência judiciária devem ser mantidos nos cargos. “O projeto prevê que os procuradores vão permanecer por um ano, podendo continuar por mais um ano. Após a publicação da lei, eles poderão optar entre as carreiras”, explicou.
Mattos destacou também que em 2006 deve haver concurso público para o preenchimento dos cargos. “Com certeza abrirão vagas para a Defensoria, e para preenchê-las será necessário a realização de concurso”, comentou.
Agilidade
Mattos prevê que a criação da defensoria trará mais agilidade no andamento dos processos e melhoria no atendimento à população. Em Bauru são atendidos, em média, cerca de 120 casos por dia, apenas na área cível.
Mattos afirma que a criação da defensoria era esperada há 17 anos. No entanto, ele explica que a demora foi benéfica para o Estado. “Muitos estados criaram a defensoria pública, mas sem um projeto elaborado. A defensoria de São Paulo será, com certeza, a mais moderna do país”, disse.
A Defensoria Pública do Estado é instituição permanente e tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados, assim considerados na forma da lei.
O diferencial do projeto é a autonomia financeira e administrativa da nova instituição. Segundo o artigo 7º do projeto, ficam asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado.
A criação do órgão substitui a atual Procuradoria de Assistência Judiciária, vinculada à Procuradoria Geral do Estado, que existe desde 1947 e presta serviço de assistência gratuita aos cidadãos paulistas.