Economia & Negócios

Vence hoje prazo para que empresas depositem o 13º

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Os trabalhadores de todo País recebem hoje a segunda parcela do 13.º salário. De acordo com a lei 4.749, de novembro de 1965, o prazo final para o pagamento da primeira parcela termina no dia 30 de novembro, e da segunda, no dia 20 de dezembro. A empresa que não remunerar seus funcionários hoje fica sujeita a multa de 160 Ufirs, o que significa R$ 170,25 por empregado - sendo que o valor dobra a cada reincidência.

Conforme divulgado pelo Jornal da Cidade, estimativas feitas pelo economista Adriano Fabri mostram que a liberação total do benefício deve resultar na injeção de aproximadamente R$ 50 milhões na economia de Bauru. A maioria das pessoas já consultadas pela reportagem afirma que a prioridade com o recebimento do salário extra será a quitação de dívidas, mas grande parte vai usá-lo para as compras de Natal.

Na última quinta-feira, a prefeitura pagou, em parcela única, o 13.º salário aos servidores municipais - são 4.800 funcionários na ativa e 1.100 inativos. No total, o valor bruto chega a R$ 7 milhões, sendo R$ 6 milhões líquidos. Segundo a assessoria de imprensa do Palácio das Cerejeiras, os salários extras foram pagos com recursos próprios.

O vice-presidente da Associação das Empresas do Calçadão (AEC), Francisco Alberto De Bernardis, diz que os lojistas estão animados com a “reta final” das compras de Natal. “O pagamento da primeira parcela do 13.º já deu reflexos positivos para o comércio. Nessa reta final, há uma melhora histórica das vendas. Nossa estimativa é de vender de 8% a 9% a mais do que no Natal de 2004.”

Duas leis

De acordo com a titular da Subdelegacia do Ministério Trabalho em Bauru, Maria Rita Maringoni, em julho de 1962 foi editada a lei 4.090. Com ela, apenas ficou determinado que o pagamento do 13.º salário - ou “gratificação de Natal” - aos trabalhadores era obrigatório.

“A primeira lei só dizia que o benefício deveria ser pago no mês de dezembro de cada ano. Somente com a lei 4.749 é que ficaram estabelecidos os prazos para o pagamento do benefício. Ela instituiu que, entre fevereiro e novembro, a empresa paga um adiantamento (do salário extra), e que até 20 de dezembro o pagamento deve ser feito na totalidade”, explica Maria Rita.

Segundo ela, o mês de janeiro ficou reservado para as empresas cujos funcionários não têm valor fixo de salário - como os estabelecimentos comerciais em que os empregados recebem comissão pelas vendas - efetuarem os cálculos médios referentes ao 13.º salário dos empregados.

“Tanto é que, o funcionário que quiser receber a primeira parcela do benefício juntamente com o pagamento das suas férias, tem que acordar isso com a empresa em janeiro. Se o empregado não fizer nenhuma opção, a empresa é quem decidirá a data de pagamento da primeira parcela dentro do prazo exigido por lei”, diz a titular da subdelegacia.

De acordo com Maria Rita, os funcionários de empresas que não efetuarem o pagamento da segunda parcela do 13.º hoje, podem denunciar à Subdelegacia do Trabalho.

“Nós vamos fiscalizar e, se ficar comprovado que a empresa não cumpriu a lei, será lavrado o auto de infração. A partir disso, a empresa terá dez dias para apresentar sua defesa, que será avaliada por um auditor da subdelegacia. Se ele não aceitar (a defesa), a multa será aplicada.”

A Subdelegacia do Trabalho não possui banco de dados que possibilite fazer estatísticas sobre os casos atendidos. Portanto, não é possível saber a quantidade de denúncias recebidas em anos anteriores sobre pagamento do 13.º salário fora do prazo estabelecido por lei. “As denúncias não ocorrem em grande quantidade, mas sempre há casos, infelizmente”, observa Maria Rita.

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