O governo municipal, através da iniciativa da Secretaria Municipal da Educação, lançou a idéia e pretende estabelecer convênios com entidades religiosas e setores da sociedade no sentido de acolher muitas crianças que estão sem vagas nas creches municipais. Diga-se de passagem que a idéia é boa e renovadora e demonstra que o atual governo tem preocupações sociais e educacionais com os filhos dos cidadãos do nosso município.
No entanto, a título de sugestão e colaboração, para que o convênio não venha com vício jurídico e seja interrompido no meio, gostaria de lembrar que o artigo 19 da Constituição Federal diz que “é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. Ou seja, no mínimo o governo municipal terá que remeter um projeto de lei para a Câmara Municipal discutir e votar. E como não há lei federal regulamentando a matéria, é preciso analisar juridicamente se o município é dotado de autonomia para esta lei ou não.
Salvaguardando a questão jurídica, a iniciativa é positiva, embora ache que em se implantando os convênios ou parcerias, eles devem ser provisórios até que o município recupere a sua capacidade de acolher em suas creches todas as nossas crianças.
É necessário citar que na cidade de Campos, no Rio de Janeiro, a iniciativa de creches acolhidas por entidades religiosas virou uma autêntica guerra santa. Aconteceu que muitos pais não admitiram que seus filhos fossem conveniados em templos religiosos que não fosse o qual eles seguiam. Muitos vão dizer e com razão que isto é ignorância, mas em se tratando de religiosidade, a situação se torna mais complexa.
Outro problema na cidade de Campos/RJ: deu polícia e o caso está sendo encaminhado para a Justiça federal e a estadual daquele Estado. Teve um templo de umbanda que inscreveu para apadrinhar uma creche municipal e mesmo possuindo todos os requisitos físicos e sociais exigidos por aquele município, teve seu pedido negado. Seus líderes alegaram preconceito e discriminação contra o sincretismo religioso.
Em sendo aprovado o projeto, tenho quase a certeza que isto não ocorrerá em Bauru. Mas como o seguro morreu de velho e em rio que tem piranhas, jacaré nada de costas, é absolutamente importante a Secretaria de Educação prevenir para que depois não seja preciso remediar.
PS - Como leitor e assinante, gostaria de parabenizar o Jornal da Cidade por democraticamente e com muita ética ter divulgado em suas páginas a estréia de mais dois jornais em Bauru. Um puro gesto de grandeza e dignidade moderna.
Pedro Valentim