Adorei a reportagem do dia 20/12/05, de Patrícia Zamboni, sobre a Ação Civil Pública movida contra a taxa do diploma da ITE.
No fim de 2004 entrei com uma ação no Juizado Especial Cívil contra a taxa que foi cobrada em janeiro de 2005 e ainda estou aguardando a decisão. A notícia foi um presente de Natal. Já há julgados em outras regiões sobre o assunto; em São Paulo, eu não encontrei uma decisão para fundamentar minha ação e usei decisões de outras regiões.
Segundo o Procon e o MEC, a taxa é abusiva e ilegal mesmo. Assim como dispõe o art. 6º da Lei 9870/99 - "São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”
O que a ITE não explicou é que a taxa cobrada para registrar o diploma pela USP (FOB) é de R$ 75,00 e a ITE diz que repassa aos alunos, mas pede um valor de R$ 170,00. Obrigado.
Evandro de Oliveira Garcia - RG 45.789.457-X