Reginópolis - A ex-prefeita de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru), Carolina Araújo de Souza Veríssimo, pode ficar inelegível por três anos por ter comprado alimentos destinados à merenda escolar em 2004 sem fazer licitação pública, como exige a lei.
Em 2004, a Comissão de Licitações do Município teria comprado, sem licitação pública, alimentos destinados à merenda escolar no valor em torno de R$ 8,5 mil. De acordo com a legislação, somente as compras até R$ 8 mil estão desobrigadas de licitação.
Na época, o então vereador Sebastião Olímpio Alves entrou com uma representação junto ao Ministério Público apontando a irregularidade.
A ação civil pública pede que ela devolva ao município o valor gasto com a compra dos alimentos, além da perda dos direitos políticos e o pagamento de multa.
O juiz, Fábio Correia Bonini, da 1.ª Vara Judicial da Comarca de Pirajuí, julgou no mês passado que são procedentes, em parte, os pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para condenar a ex-prefeita à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos e de pagar multa em valor equivalente à metade da remuneração mensal que recebeu como prefeita de Reginópolis em setembro de 2004.
De acordo com o processo, a então prefeita teria praticado ato de improbidade administrativa previsto em lei.
A ex-prefeita apresentou contestação dizendo que “não teve a intenção de descumprir a lei tendo agido apenas com inabilidade ao depositar estrita confiança nos integrantes da Comissão de Licitações do município”. Ela alega que a cidade não teve prejuízos porque as mercadorias foram adquiridas a preço de mercado.
“Não há imoralidade da minha parte com relação a isso porque as compras não são efetuadas pela prefeita. Tem um conjunto de pessoas que têm responsabilidades solidárias sobre isso”, explica.
De acordo com o advogado da ex-prefeita, José Augusto Pereira de Oliveira, foi feita a apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo e a expectativa é de que a situação se reverta já que foi uma compra emergencial de merenda escolar, que, segundo ele, ultrapassou em apenas R$ 500,00 o limite previsto em lei.