Regional

Justiça mantém proibição da CP contra prefeito Donizete

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 2 min

Santa Cruz do Rio Pardo - Em um novo round na batalha judicial que envolve a Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo (120 quilômetros de Bauru) e o prefeito Adilson Donizeti (PSDB), a juíza substituta Edna Kyoto Kano rejeitou o pedido da Câmara Municipal que questionava as alegações apresentadas pela defesa do prefeito.

O prefeito é acusado pela Câmara de isentar da cobrança do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) um empresário que adquiriu uma fazenda em troca de serviços a serem prestados por ele para o município.

A Câmara Municipal, depois de fazer uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o ocorrido, criou a Comissão Processante (CP).

Na semana retrasada, o prefeito havia sido beneficiado com uma liminar judicial, expedida pela mesma juíza, que impedia que a Câmara continuasse com a Comissão Processante (CP) contra ele. Na ocasião foi alegado que a CP não estaria respeitando o direito do prefeito de escolher a data, dia e hora para fazer seu depoimento e também que a constituição da CP estaria ‘viciada’.

A Câmara Municipal entrou com um pedido de reconsideração junto à juíza mas não teve sucesso. A liminar que suspendeu a CP, na semana passada, por possíveis irregularidades em sua formação, permanece até a decisão da Justiça.

Mas, de acordo com o vereador Jorge Araújo (PHS), presidente da CP, a juíza reconsiderou e acatou parte do pedido da câmara que considera ter o direito de marcar a data, hora e dia para tomar o depoimento do prefeito. No entanto, ela manteve a decisão que assinalava irregularidade na formação dos integrantes da Comissão Processante.

Segundo Araújo, a Câmara tem dois pareceres jurídicos de dois institutos de consultoria que consideram legal a formação da CP. “Nós temos dois pareceres (jurídicos) que dizem que os vereadores não estão impedidos”, comenta.

O advogado da CP, César Mercori, deve entrar com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a reconsideração da decisão judicial. Segundo ele, a liminar concedida pela juíza Kano tem jurisdição contrária. “Ela (a juíza) está se manifestando em sua decisão através de uma corrente minoritária. A maioria (dos juristas) vai contra o que ela está se manifestando, tanto o Supremo, como do Superior Tribunal de Justiça como do próprio Tribunal de Justiça”, explica o advogado.

“Espero que a Justiça reconsidere a posição para que a Câmara possa dar continuidade nos trabalhos. Ela está em recesso mas se a Justiça permitir a CP já recomeça a trabalhar”, comenta Araújo.

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