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Vilma consegue regime semi-aberto

Por Adriana Chaves | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - A 4.ª Vara Criminal de Goiânia acatou ontem o pedido de progressão de regime fechado para semi-aberto para a ex-empresária Vilma Martins Costa, 51 anos, condenada em 2003 pelo seqüestro de duas crianças, criadas como seus filhos legítimos, e por falsidade ideológica. Vilma foi condenada por subtrair de uma maternidade de Brasília, em 1986, Pedro Rosalino Bráulio Pinto, o Pedrinho, que criou como Osvaldo Martins Borges Júnior.

Em 1979, ela levou Aparecida Fernandes Ribeiro da Silva - registrada depois como Roberta Jamilly Martins Borges - de uma maternidade de Goiânia. O juiz Wilson da Silva Dias disse ter concedido a progressão de regime porque a condenada atende os dois requisitos previstos em lei: cumpriu um sexto da pena a que foi condenada (de 15 anos e nove meses) e, segundo documento do Centro de Prisão Provisória (CPP), onde está presa, tem bom comportamento.

Apesar do benefício, ela cumprirá a pena em uma ala separada na Casa do Albergado por tempo integral e não poderá deixar o local sem autorização judicial. “Ela deveria cumprir a pena em regime semi-aberto em uma colônia agrícola, industrial ou similar. Esse tipo de estabelecimento não tem ala feminina em Goiás. Por isso ela irá para a Casa do Albergado, usada para o regime aberto”, afirmou Dias.

Segundo o juiz, por enquanto, Vilma Martins passará as 24 horas no local. Poderá usar uma cela coletiva e, à noite, retornará ao seu quarto. “Posteriormente, analisarei o outro pedido da defesa dela, de indulto. Trata-se de uma espécie de perdão da pena, já que ela alega ser portadora de doença grave. Esse pedido ainda não foi analisado porque falta um parecer do Ministério Público.”

Quarta-feira à tarde haverá uma audiência de advertência para informar Vilma Martins da decisão e explicar a ela as condições do regime semi-aberto e as conseqüências de seu descumprimento. O magistrado informou que poderá autorizar a saída da ex-empresária da Casa do Albergado caso ela comprove a existência de trabalho externo, a matrícula de ensino regular ou a necessidade de tratamento médico.

Entre outros problemas de saúde, Vilma sofre de aneurisma cerebral. Nesse caso, ela deverá cumprir condições previstas em lei, como morar no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares, não se mudar sem prévia comunicação ao juiz nem se ausentar da comarca sem autorização, exercer trabalho honesto e ter bom comportamento social.

Terá ainda de atender prontamente as autoridades judiciárias e policiais, apresentar documentos pessoais e cópia do termo de audiência de advertência sempre que solicitado, não portar armas, não ingerir bebidas alcoólicas e não freqüentar locais suspeitos, como casas de prostituição e bares, nem estar acompanhada de pessoas suspeitas. A reportagem não conseguiu localizar a advogada da ex-empresária para comentar a decisão.

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