A nova lista divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo aponta que 118 bauruenses podem perder ou ter a habilitação suspensa por atingir ou superar 20 pontos em 12 meses. Os condutores foram notificados e têm 30 dias para se defenderem. Caso não se manifestem, serão julgados e terão o direito de dirigir suspenso. A última lista divulgada pelo Detran apontava 115 condutores nessa situação na cidade.
Segundo Dernival Mauro Inforzato, delegado titular da 5ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), a maioria das pessoas que estão ameaçadas de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida cometeu apenas uma infração gravíssima que corresponde a 21 pontos. “Geralmente é por excesso de velocidade”, revela.
Dirigir embriagado também é motivo para a suspensão do direito de dirigir, mesmo que seja a única infração do condutor. No caso dos motociclistas, pilotar sem capacete ou com o passageiro da garupa sem o equipamento de segurança e praticar manobras perigosas, como arrancadas e empinar a moto, também podem levar à suspensão da CNH.
Inforzato explica que após a publicação do número do documento no Diário Oficial, o motorista recebe a notificação no endereço cadastrado no sistema de controle do Detran. “Se a pessoa mudou de endereço e não comunicou, a notificação fica validada para todos os efeitos. Por isso é importante que o condutor mantenha o seu endereço atualizado”, aconselha.
O delegado observa que, apesar de todos os autuados terem direito à defesa, a maioria não consegue reverter a penalidade e cumpre a suspensão. “Os motoristas tentam discutir o mérito da infração, mas quando chega a esse ponto, é porque todos os prazos de contestação e recursos foram esgotados”, explica. Geralmente, os recursos que são reconhecidos são aqueles que compravam que o carro pertencia a outra pessoa na data da infração.
Os condutores que tiverem seu recurso negado estarão em situação irregular e deverão comparecer ao órgão de trânsito onde está cadastrado para entregar sua CNH. A suspensão do direito de dirigir varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses, após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.
Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 20 horas que pode ser feito gratuitamente na Divisão de Educação do Detran ou mediante pagamento nos Centro de Formação de Condutores ou no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de São Paulo. Inforzato explica que após o cumprimento da suspensão e a conclusão do curso de reciclagem, o motorista tem sua CNH de volta.
Se não cumprir a suspensão, o motorista fica sujeito a ter a CNH apreendida durante eventuais fiscalizações de trânsito. Neste caso, a carteira será cassada por dois anos. Para reaver a CNH, o condutor terá de se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em auto-escola.
• Serviço
A lista dos condutores notificados por infração de trânsito e outras informações podem ser obtidas no site do Detran, no www.detran.sp.gov.br/