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MP regulamenta alíquotas do Simples

Folhapress
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São Paulo - O governo publicou no “Diário Oficial” da União de ontem medida provisória (MP) que regulamentou as alíquotas de recolhimento das empresas enquadradas no Simples - sistema de tributação que substitui seis tributos federais por um único imposto.

A MP ampliou o número de alíquotas de recolhimento do Simples, que passou de 11 (três para micro e nove para pequenas empresas) para 24 (nove para micro e 20 para pequenas empresas).

A regulamentação do novo limite de enquadramento por meio medida provisória foi necessária porque um acordo do governo com o Congresso adiou para o próximo ano a votação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

A partir de janeiro os limites para o enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples vão dobrar. Passarão de R$ 120 mil para R$ 240 mil no caso das micro e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões para as pequenas empresas.

A MP de ontem criou novas alíquotas de recolhimento para os novos valores de enquadramento ao Simples. Para as microempresas com receita bruta anual a partir de R$ 120.001,00 a alíquota será de 5,4%. Antes, havia somente três faixas de alíquotas para as microempresas: 3% (até R$ 60 mil), 4% (até R$ 90 mil) e 5% (de R$ 90.001,00 a R$ 120 mil). Para as empresas de pequeno porte, o número de alíquotas passou de nove para 20 com a medida provisória.

Antes, a alíquota máxima de 8,6% era aplicada às empresas com receita bruta anual de até R$ 1,080 milhão. A partir desse valor haverá alíquotas de 9,4%, 9,8%, 10,2%, 10,6%, 11%, 11,4%, 11,8%, 12,2% e 12,6%, dependendo do faturamento da empresa.

A maior alíquota será aplicada para as empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões. Com isso, a alíquota máxima passou de de 8,6% para 12,6%.

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