A Constituição Federal garante aos servidores públicos o direito de greve. A ressalva, entretanto, é a exigência de que pelo menos 30% da categoria grevista permaneça em atividade como forma de não paralisar serviços de interesse público. Infelizmente, todavia, o que se tem visto no Brasil quando se trata de direitos de minorias e mesmo dos servidores públicos que lutam pelo que chamam ser seus direitos, é a prevalência dos interesses destas minorias contra os da imensa maioria da sociedade.
O mesmo se dá no âmbito das manifestações de minorias que desejam fazer algum barulho público. Em São Paulo, qualquer meia dúzia de gatos pingados que se sente no direito de pleitear ou protestar contra algo corre a paralisar a avenida Paulista, como se esta não fosse de milhões e milhões de paulistanos, mas dos que decidiram por seu bloqueio que, de resto, certamente, transtorna a vida da população como um todo.
Nossa cada vez mais consolidada democracia ainda é uma escola para todos nós. Cada brasileiro está fazendo na prática um curso de aprendizagem a conviver numa sociedade livre. A grande maioria até intui e age de acordo com regras civilizadas, de respeito aos direitos de terceiros e aos interesses da maioria.
Setores politicamente interessados em perverter a ordem ou a usar da liberdade a favor de interesses próprios vicejam nesse ambiente como erva daninha na plantação. O MST é um caso. Faz da infração, da prática irregular (quando não do crime) premeditado, sua estratégia de ação, de ocupação, de usurpação, diante de uma sociedade atônita que assiste governantes lenientes favorecerem os abusos dessas minorias até violentas.
O caso das greves dos servidores públicos se constitui em outra agressão à sociedade. O limite dos 30% em atividade nunca é respeitado. Milhões de reais se transformam em prejuízos para atividades econômicas e para o bolso dos contribuintes ou mesmo sua saúde ou aposentadoria.como foi no caso da greve da Previdência. Uma agressão do servidor público, em nome de seu interesse, contra os idosos que os sustentaram e sustentam pagando impostos.
O aprendizado da democracia precisa ser assimilado por movimentos políticos, mas neste caso só com o uso da autoridade que o poder público tem de (é sua obrigação) manutenção da ordem e do respeito às leis.
O aprendizado da democracia para as minorias, e aí se incluem os servidores públicos grevistas, mesmo quando lhes assiste a razão, passa pela consciência de que os prejudicados por suas ações ou paralisação são vítimas inocentes, usadas, nesses casos, como reféns, tornando a paralisação por si só uma infração, um atentado.
Como já foi mencionado, o direito de greve não pode ser um direito contra a sociedade. Da mesma forma, manifestações de minorias não podem se tornar agressões contra a maioria que não tem nada a ver nem contribui para a existência do problema.
Num país, entretanto, onde o exemplo que vem de cima é do salve-se quem puder, da improbidade, da sem-vergonhice, da cara-durice, do nepotismo, da corrupção deslavada, qualquer um pode se sentir alem dos direitos garantidos na Constituição, acima desta, já que as próprias autoridades juramentadas não a respeitam, para estender esses direitos conforme arbítrio próprio. Ainda mais que Justiça não existe na prática no país, a não ser para favorecer infratores, libertar criminosos e dar salvaguardas a mentirosos. E também, claro, prender o pobre ladrão de galinha.
A falta que faz a existência de autoridade pública que dê exemplo de comportamento norma é latentel.
O autor desta artigo, Paulo Saab, é colunista da seção Iscas Política, do site www.lucianopires.com.br, formado em Direito pela Faculdade do Largo São Francisco, da USP, com especialização em Direito Político, Administrativo e Financeiro, é jornalista profissional tendo cursado a atual Unip e é professor de Ciência Política da Faap