Em relação à carta da senhora Isolina Bresolin Vianna ("Aposentado Critica", publicada nesse periódico, no dia 5 de janeiro último), em que ela reclama do não pagamento de precatório, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) informa que o pagamento do precatório 24/1999, no qual a reclamante figura como beneficiária, ainda se encontra pendente porque uma demanda anterior à dela (precatório 20/1999), que foi alvo de recurso (Agravo de Instrumento), está trancando a programação de pagamentos enquanto aguarda apreciação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com a Constituição Federal, os pagamentos de precatórios devem ser feitos, obrigatoriamente, em ordem cronológica.
Uma vez solucionado esse embargo, as quitações serão retomadas, nada impedindo que o precatório em questão seja liquidado em curto prazo de tempo, dada sua proximidade com o que está impedindo os demais pagamentos. Embora seja compreensível a ansiedade da senhora Isolina Bresolin Vianna, que está tão próxima de ver solucionada sua questão, não se pode, nem se deve, taxar como incompetência ou má vontade do Ipesp a referida pendência. O Ipesp agradece a oportunidade de esclarecer esse caso e se coloca à disposição sempre que necessário. Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp.
Joás Ferreira - Assessoria de Imprensa - site imprensa@ipesp.sp.gov.br - e-mail: joasoliveira@sp.gov.br