O juiz Mauro Ruiz Daró, titular da 3a Vara Cível de Bauru, condenou o ex-funcionário da Câmara Municipal Gino Crês a pagar multa no valor de R$ 4.557,30, mais juros e correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, por ter utilizado veículo oficial em viagens particulares, quando ainda era servidor do Legislativo.
Daró decidiu pela condenação “em parte”, já que pela avaliação do juiz não houve prejuízo ao erário, nem proveito próprio por parte de Crês. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJ).
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em setembro de 2004. Na ocasião, a alegação do MP era que o então servidor da Câmara teria realizado viagens particulares a São Paulo e Atibaia, utilizando viatura oficial e dinheiro público para despesas como hospedagem, alimentação, pedágios e combustíveis.
Gino Crês teria aproveitado viagens aos municípios citados e levado consigo a esposa e o filho, mas lançou nas solicitações de viagens nomes de funcionários que não participaram das mesmas. Crês devolveu aos cofres públicos R$ 455,73 que foram utilizados para despesas de viagem, por isso o juiz Mauro Daró decidiu apenas pela condenação parcial, com pagamento de multa.
A ação impetrada pelo MP previa, além do ressarcimenro do dinheiro, multa, perda da função pública se ainda a exercesse, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais.