Polícia

Justiça responsabiliza seguradora por débitos de carro ‘salvado’

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

Por lei, quando a seguradora paga a indenização ao cliente pelo fato do veículo de ter sido roubado, furtado ou ter sofrido perda total em acidente, o documento também tem de ser transferido quando o bem é vendido a empresas de ‘salvados’. Mas não é isso que sempre ocorre. Um aposentado de Bauru de 76 anos teve de ingressar na Justiça para se livrar das dívidas de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que continuam em seu nome.

O advogado Olavo Pelegrina Júnior, que defende o aposentado, conta que seu cliente, que prefere não ter o nome divulgado, foi surpreendido com a cobrança do IPVA sete anos após ter recebido da seguradora a indenização pela perda total de um carro envolvido em acidente. “A seguradora recolheu o veículo, mas não fez a transferência e nem deu baixa no documento”, comenta.

No ano passado, o aposentado recebeu uma notificação da Secretaria Estadual da Fazenda de um débito de IPVA, que já estava inscrito na dívida ativa, para execução.

Surpreso com a cobrança, ele procurou a seguradora, que orientou que impetrasse um recurso administrativo. Indignado com atitude, uma vez que o carro há anos pertencia à seguradora, ele procurou o advogado, que ingressou na Justiça com uma ação pedindo ressarcimento por danos morais, a transferência imediata do veículo e a quitação dos débitos em nome do aposentado.

Quitação

No final do ano passado, o juiz da 4.ª Vara Cível de Bauru, Arthur Gonçalves de Paula, expediu tutela antecipada determinando à seguradora a transferência imediata da propriedade do veículo e a quitação de todos os débitos relacionados ao carro que estavam em nome do aposentado no prazo de 30 dias, sob penal de multa diária de R$ 1 mil.

“Meu cliente é um cidadão de comportamento ilibado, que se sentiu constrangido com a cobrança”, ressalta, contando que pediu R$ 16 mil de indenização por dano moral na ação que ainda está tramitando.

Aproveitando o caso do aposentado, Primo Mangialardo, proprietário de uma corretora de seguros da cidade, alerta os proprietários de veículos a checar se a transferência do documento foi feita quando receber a indenização. “Muitas vezes, a seguradora, vende os carros recolhidos a empresas de ‘salvados’, mas neste caso é obrigatória a transferência do documento. Se não vender, tem de dar baixa no documento do veículo no Detran (Departamento de Trânsito)”, completa.

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