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Liminar impede quebra de sigilo de envolvido com ‘caso Cuba’

Folhapress
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São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, concedeu liminar que impede a utilização dos dados obtidos com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do empresário Roberto Carlos Kurzweil, envolvido no chamado caso Cuba, a suposta doação de US$ 3 milhões à campanha do PT em 2002 pelo governo daquele país.

Kurzweil é dono dos Omegas utilizados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e, segundo a revista “Veja”, pelo ex-secretário de Antônio Palocci Ralf Barquete para transportar os dólares. Jobim determinou que o presidente da CPI, o senador Efraim Morais (PFL-PB), não busque os dados da quebra de sigilo.

Caso os dados sigilosos já estejam em poder da comissão, Jobim estabelece “que se abstenha de utilizá-los, devendo permanecer lacrados e sob sua custódia” até nova decisão do Supremo. A defesa de Kuzweil entrou no STF com medida cautelar com mandado de segurança para impedir a utilização dos dados dos sigilos requeridos pela CPI dos Bingos. Ele alegou “falta de justa causa para transferência de dados” e “dano (pessoal) irreversível”.

Em sua decisão, o ministro Jobim levou em conta que a CPI as informações requeridas para esclarecer os pedidos de quebra de sigilo, o que levou o STF a deferir a liminar pedida por Kurweil.

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