Política

Para presidente do TJ, súmula coloca a soberania em risco

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 8 min

O desembargador Celso Luiz Limongi, presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo após presidir a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) nos últimos dois anos, não é somente um crítico da proposta de criação de súmula vinculante no País. Ele vai adiante e alerta para o perigo de a regra para uniformizar decisões judiciais colocar em risco a soberania nacional. Em sua opinião, em detrimento à agilização de processos, os riscos da medida vão além de engessar o papel dos juízes, que estariam obrigados a decidir de acordo com o determinado pelas súmulas.

Limongi vislumbra o perigo da súmula ser implementada como mecanismo a serviço de grandes corporações e grupos econômicos para ditar regras de acordo com interesses prejudiciais à democracia, à cidadania e até à soberania nacional. Para ele, a súmula pode ser instrumento, sobretudo, de interesses além fronteiras.

Já no Estado, Limongi defendeu e viu implementada a lei que renova as promoções na carreira (entrâncias), o que elevou comarcas do Interior, como de Bauru, ao mesmo patamar da Capital. O presidente do TJ vê na mudança alento para o início da carreira na magistratura paulista. Em nível nacional, ele critica a presença do ingrediente político na indicação dos ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF). Leia a entrevista exclusiva do desembargador concedida em seu gabinete, no Palácio da Justiça, em São Paulo na última sexta-feira.

Jornal da Cidade - O ministro Carlos Velloso, do STF, lamenta a aposentadoria compulsória por estar chegando aos 70 anos. Como o senhor vê a relação da idade com a aposentadoria no Judiciário?

Celso Luiz Limongi - É inegável hoje que uma pessoa que passe dos 70 anos ainda mantenha um vigor físico e mental. E é comum colegas nossos se aposentarem compulsoriamente mas, apesar dessa idade, se encontrarem em pleno vigor intelectual e poderiam muito bem continuar produzindo. De qualquer forma, há outro aspecto. Os magistrados mais jovens são visivelmente contrários ao aumento da idade da aposentadoria compulsória para 75 anos. Realmente isto também significa uma paralisação na carreira da magistratura porque ele teria que esperar mais tempo em uma comarca onde ele poderia ser promovido mais rapidamente. Particularmente, prefiro que se mantenha a idade de 70 anos. Porque também muitas vezes o magistrado chega a uma idade já dos seus 65 e 68 anos já sem tanto vigor. Não é fácil para o magistrado enfrentar um processo de 15, 20 e 30 volumes e eles aparecem até com alguma freqüência.

JC - O senhor é crítico da regra de acesso às cadeiras do Supremo Tribunal Federal.

Limongi - Escrevi há mais de 10 anos a respeito e pedi, desde aquela ocasião, que pelo menos quatro magistrados do STF fossem oriundos da carreira da magistratura. É preciso que se prestigie o juiz de carreira, porque afinal ele enfrenta tantos sacrifícios e passa por tantas comarcas e trabalha com excesso de processos e, como operador do direito, acostumado a enfrentar pressões sem se deixar influenciar por estas questões, ele exercita há tanto tempo o cargo que mantém sempre a neutralidade, muito importante no STF. Prefiro que o poder do presidente da República neste aspecto seja reduzido. Não que se tire do presidente o poder de nomear os ministros do Supremo.

JC - Que regras deveriam mudar então?

Limongi - A sabatina, por exemplo, que é feita pelo Senado Federal, deve ser mais rigorosa. Os senadores devem exigir mais dos candidatos a ministro do Supremo, devem aferir com mais rigor as condições desse candidato e não apenas homologar a indicação feita pelo presidente da República.

JC - O formato de indicações no STF então fere a neutralidade, com questões políticas interferindo no funcionamento do STF?

Limongi - É muito natural o sentimento da gratidão presente na forma. E nós precisamos de ministros que estejam absolutamente equidistantes das partes e, portanto, da União e, portanto, da presidência da República. Nós precisamos pensar como um verdadeiro enxadrista, que deve prever antes o que vai acontecer. A lei, no caso a Constituição, deve prever com muita antecedência situações onde o ministro se veja vinculado a um julgamento, à presidência, em suma, àquele sentimento de gratidão. A Constituição precisa solucionar este problema e proceder de uma forma que o ministro não se sinta constrangido a decidir em favor do pode público.

JC - Em outro campo, que posição o senhor tem sobre a súmula vinculante?

Limongi - A súmula poderia apressar e dar maior celeridade aos julgamentos. Mas será que nós temos de passar por cima da própria qualidade da decisão da Justiça? Nós podemos lembrar que há grupos poderosíssimos, econômico e financeiros, que podem sim pressionar o governo, o Poder Executivo Federal, e pressionar e influenciar o próprio Supremo Tribunal Federal. E tantas vezes o próprio Governo Federal também tem interesses que são coincidentes com os dessas grandes empresas transnacionais. E se estas corporações pressionam o Supremo, além do governo, e o Supremo cede e edita uma súmula vinculante, toda a magistratura nacional ficará obviamente vinculada à essa decisão.

JC - O risco é do Judiciário e do país ser refém da súmula?

Limongi - O Judiciário, com essa regra a partir de súmulas, passaria a ser um mero departamento do Poder Executivo. O Executivo pressiona, o Judiciário cede, edita súmulas vinculantes e todos os magistrados são obrigados a julgar de acordo com o entendimento do Supremo. Além de tudo, a súmula engessa a jurisprudência e engessa a magistratura.

JC - Mas qual a alternativa para uniformizar decisões para causas absolutamente pacíficas?

Limongi - Os próprios juízes de um modo geral, e os tribunais também, decidem de acordo com as súmulas do Supremo Tribunal Federal. Mas há o aspecto de que eles não são obrigados a decidir de acordo com essas súmulas. Isto significa também que eles estão julgando de acordo com a sua própria consciência e de acordo com a interpretação da lei. É melhor que seja assim, que o juiz não seja pressionado de forma alguma para julgar num sentido ou no outro.

JC - A mudança na regra para o recurso de agravo de instrumento é, de novo, uma mudança pontual em um sistema que exagera em número e alternativas jurídicas para se recorrer no País?

Limongi - Realmente é novamente uma reforma pontual e tem sido assim. O legislador não tem condições de passar tudo aquilo que ele gostaria no Congresso e no Executivo. As reformas do Código de Processo Civil são sempre pontuais e mais uma vez é assim com o procedimento do agravo de instrumento. Pode ser quer haja diminuição no número de agravos com esta nova lei, mas haverá muitas vezes que a questão é urgente e que a questão pode causar lesão grave de direito e isto vai acabar de novo na mesa de um juiz de segundo grau, como agora. Não haverá uma redução tão substancial no número de recursos como seria necessário para os desembargadores. O direito de recorrer deve ser respeitado. Mas há um abuso de recursos processuais e há uma cultura de procrastinar o feito e o uso do recurso é uma das formas para retardar o trânsito julgado (decisão definitiva). E o recurso é usado muitas vezes de má-fé.

JC - O Executivo cobra respostas do Judiciário, mas é o poder que mais contribui para engessar os julgamentos sobretudo quando é devedor?

Limongi - Para mim, os outros poderes, principalmente o Executivo nas suas três esferas, não tem autoridade moral para cobrar celeridade do processo no Judiciário. Não tem autoridade moral porque são eles, os executivos federal, estadual e municipal, os primeiros a descumprir a lei e a recorrer de uma decisão sabidamente justa. E não cumprem as suas obrigações, postergam o cumprimento para o mais longínquo futuro. E dispensam ao credor, o cidadão, um tratamento indigno e verdadeiro humilhante. As pessoas precisam receber, têm o direito de receber, mas não recebem das fazendas públicas. O cidadão leva anos para ganhar uma ação, ganha mas não leva o que está dito na sentença.

JC - O cumprimento de precatórios não é o maior exemplo de frustração do credor contra o Executivo no País?

Limongi - É a mais terrível frustração porque o credor já ganhou a ação, já perdeu anos discutindo e na hora de receber, de executar como precatório aquilo que foi decidido na sentença, o cidadão vê que a ordem de pagamento (precatório) não é cumprida pelo Poder Executivo. É uma grande insatisfação que isso gera mesmo no interior do Judiciário. Os próprios juízes se sentem frustrados porque vêem que suas decisões não têm efetividade.

JC - O senhor defendeu a reforma da carreira, com a redução das entrâncias. Como o senhor vê o reflexo dessa mudança?

Limongi - Realmente a redução das entrâncias era uma necessidade que felizmente foi atendida pelo presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Elias Tâmbara, e pelos demais poderes, o Legislativo e Executivo. A própria Apamagis, que tive a honra de presidir pelos últimos dois anos, lutou muito por isso. E ela significa mais alento para os magistrados iniciantes, porque a carreira se movimentou mais. E há outro aspecto. Há impacto nos vencimentos dos juízes da entrância inicial. O juiz paulista é, infelizmente, o terceiro pior do País, um absurdo.

JC - Porque o senhor defende que 12 dos 25 membros do Órgão Especial sejam eleitos não mais pelo critério de tempo?

Limongi - Não sou eu que penso particularmente assim. Isto é uma imposição da Reforma do Judiciário, da emenda 45 de 2004, que determina que o Órgão Especial, onde houver, deva ser composto pelos 12 mais antigos e por 12 eleitos. Por isso eu proponho a eleição da metade do órgão já. No meu modo de entender, não há necessidade de se esperar pela regulamentação do estatuto da magistratura. Não foi esse o entendimento do atual Órgão Especial que, em sua grande maioria, entendeu que havia sim a necessidade de regulamentação pelo estatuto.

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