Tribuna do Leitor

Unificação de ingresso


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Gostaria apenas de alertar sobre o eventual cometimento de ilegalidade na atitude do E. C. Noroeste em unificar o preço do ingresso a ser cobrado no jogo contra a Associação Portuguesa de Desportos, a realizar-se no próximo dia 1/2/2005 (quarta-feira), conforme informação divulgada pela rádio 710/Jovem Pan no dia 24/1/2005, no programa “Giro Esportivo Segunda Edição”. De acordo com a informação, o ingresso será “promocional” ao preço único de R$ 15,00.

Ocorre que, conforme a Lei estadual nº 7844/92, temos a seguinte situação: Artigo 1º - Fica assegurado aos estudantes, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Estado de São Paulo, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas d exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de São Paulo, na conformidade da presente Lei. Interpretando o dispositivo legal, verificamos que a Lei foi editada justamente para diferenciar a situação de quem é estudante e quem não estudante, concedendo-se o benefício para aquele que se enquadra na situação disposta acima. Colocando o ingresso a preço único, violado está o dispositivo legal, pois, com o preço único, iguala-se a situação de quem é estudante com aquele que não é. Conseqüentemente, contraria a essência legal que é diferenciar o cidadão que esteja estudando.

Salientando ainda que a Lei é clara e não deixa dúvida, sendo a questão pacífica em seu artigo 1.º quando explana que é assegurado o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado. A palavra efetivamente tira qualquer hipótese de argumentação, independentemente do preço que for cobrado, deste preço deverá haver o pagamento de meia entrada. Portanto, entendo que a unificação a preço “promocional” viola a lei estadual que assegura meia entrada aos estudantes, sendo assim, haverá motivos para questionamentos ao E. C. Noroeste e eventuais problemas com o descumprimento da lei. Obrigado pela atenção.

Thiago Kanashiro

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