Brasília - Estudo inédito feito nos dados de acompanhamento da freqüência dos alunos atendidos pelo programa Bolsa-Família mostra que a negligência dos pais foi o segundo motivo mais apontado para que as crianças ultrapassassem o limite de 15% de falta às aulas. Fica atrás apenas dos casos de doenças do próprio estudante.
Enquanto 84.513 alunos alegaram ter ficado doentes, outros 80.195 deixaram de comparecer por negligência dos pais, segundo informações das escolas. São Paulo e Minas Gerais são os dois Estados com mais registros de negligência - 25.229 e 11.666, respectivamente.
Outro dado preocupante se refere a casos de mendicância, trabalho infantil, exploração sexual e violência doméstica. Somados são responsáveis por 2.022 crianças faltarem acima do permitido na legislação. No total, 298.180 alunos cujas famílias são beneficiadas pelo programa de transferência de renda do governo federal ultrapassaram o limite de faltas.
Nesta semana, o governo já havia divulgado que 6.859 crianças tinham deixado de ir às aulas devido à violência e mais 815 em decorrência de gravidez precoce. Agora foram fechados os dados totais.
O levantamento, realizado pelo Ministério da Educação, traz informações dos meses de agosto e setembro de 2005, último período avaliado pelo governo federal.
Deveres
Ao ingressar no Bolsa-Família, o beneficiário recebe mensalmente entre R$ 15,00 e R$ 95,00 dependendo da situação socioeconômica e do número de filhos. Em contrapartida, a família se compromete a manter as crianças na escola e a acompanhar a saúde, inclusive a vacinação em dia. “Esses dados são preocupantes e exigem uma intervenção do Estado. A negligência continuada, por exemplo, leva a criança a traumas e seqüelas que ela pode carregar pela vida toda”, diz o secretário-executivo do Ministério da Educação, Jairo Jorge.
Para tentar reverter o quadro, o MEC marcou para o próximo dia 9 uma reunião. Serão convidadas entidades e instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente com o objetivo de discutir o assunto e formas de combater esse tipo de irregularidade.
O MEC também enviará uma lista, por Estado, aos Tribunais de Justiça, Ministério Público e Conselhos Tutelares dos casos para que sejam adotadas as providências.
O governo federal tem o nome e a escola de cada caso, que são mantidos sob sigilo. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 5.º, diz que: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, sendo punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A legislação prevê ainda que dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos envolvendo alunos e faltas injustificadas. Um dado que chama a atenção no levantamento é o de crianças que faltaram por “inexistência da oferta de serviços educacionais”: 1.373. Estão incluídas aí a possibilidade de greve e o fechamento de escolas.
Nesses casos, as prefeituras serão acionadas. Jairo Jorge diz que em pelo menos três motivos - gravidez, mendicância e negligência - houve queda de casos em relação a maio-julho do ano passado. Negligência, porém, ainda continua em patamares altos.