Economia & Negócios

Bauru é a 2ª no Estado em multa por IR

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 3 min

A Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru é a segunda no Estado de São Paulo em recolhimento de multa por sonegação no Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas. No ano passado, contribuintes da cidade pagaram R$ 2 milhões por terem omitido informações na declaração ou por pagarem menos elevando falsamente as deduções.

O montante só é inferior aos R$ 7 milhões recolhidos pela DRF da Capital, cujo volume de contribuintes é, aproximadamente, 60% maior. O território paulista tem em torno de 20 delegacias. A arrecadação com as multas em Bauru subiu sustentada pela “Operação Despesas Médicas”, deflagradas no Estado em 2005.

Na ocasião, foram identificados 1.300 contribuintes envolvidos na fraude apoiada em recibos fictícios de prestação de serviços na área da saúde. Na opinião do delegado do órgão em Bauru, Luiz Carlos Aparecido Anézio, os números obtidos pela DRF local demonstram interesse do contribuinte local em resolver rapidamente as pendências com o fisco.

A avaliação leva em conta o total de multas lançadas por outras delegacias do Estado, valor tão grande ou maior que o de Bauru, mas menos pago. Os números de outras regiões, no entanto, não foram informados pelo delegado.

Malha

Porém, em qualquer município, estão sujeitos à multa os contribuintes retidos na malha fina que omitem rendimentos ou inflam despesas. Podem ser deduzidos do IR os gastos com pensão alimentícia, educação (até o limite previsto) ou despesas médicas, por exemplo.

“Muita gente está na malha fina por omitir receita com aluguel ou resgate de plano de previdência privada”, conta Anézio. De acordo com ele, o problema é detectado por sistema informatizado da Receita, capaz de cruzar dados. Mas mesmo quem incorre na falta, tem a chance de apresentar uma declaração retificadora.

Perde a possibilidade ao ser intimado pelo órgão. Neste caso, terá de aguardar procedimento de fiscalização e se o órgão confirmar a omissão de informações, terá de pagar o que deve, mais juros e multa de 75% sobre a dívida. Já se o contribuinte lançou mão de estratégias fraudulentas para obter vantagem, a multa sobe para 150%. Nos dois casos, o percentual cai pela metade, quando paga à vista.

Caso discorde do auto de infração da DRF, o contribuinte pode contestá-lo administrativamente com representação junto a órgãos julgadores do Ministério da Fazenda. No entanto, se ele não atender à intimação, o caso é remetido ao Ministério Público Federal.

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Cadeia

Os contribuintes de Bauru e região retidos nos últimos cinco anos na malha fina da Receita Federal por utilizar recibos médicos falsificados, além de responder por sonegação, poderão ser processados por estelionato e uso de documento falso. Conforme o JC já divulgou, a denúncia dos dois últimos crimes já está sendo feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal, a partir da “Operação Despesas Médicas”. A tentativa de estelionato ou estelionato consumado, pode ser configurado se o contribuinte tentou receber ou recebeu restituição indevida, mesmo que ele tenha confessado seus débitos e pagado-os com juros e multa, livrando-se das penas do crime de sonegação fiscal (conforme prevê a lei federal número 10.684/03).

Já incorre em crime de uso de documento falso ao insistir na fraude e apresentar recibos fictícios quando é chamado pela Delegacia da Receita Federal, em procedimento administrativo fiscal.

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