Regional

Mulher é sentenciada por injúria racial

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 2 min

Duartina - Em uma sentença inédita em Duartina (38 quilômetros de Bauru), o juiz Alípio Roberto Figueiredo Cara, condenou, em primeira instância, uma moradora da cidade por prática de injúria racial contra uma comerciante.

A sentença, assinada no final do ano passado, condenou Priscila Regiane dos Santos a um ano de prisão, que ela poderá cumprir em liberdade sob condições especiais determinadas por lei e ao pagamento de multa. Priscila ainda poderá recorrer da sentença.

O episódio que levou à condenação de Priscila teve início em agosto de 2003, quando ela supostamente teria ofendido com palavras de conteúdo racista a vendedora de uma loja em Duartina, Fabrícia Maria Custódio Fracaroli, que se recusou a liberar uma venda a crédito à cliente ao verificar que o nome dela estava registrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Na época, a vendedora deixou passar a ofensa, mas, em outra ocasião, no ano seguinte, Priscila teria ofendido novamente Fabrícia, também com palavras de conteúdo racista, só que dessa vez em via pública, numa calçada. Foi quando a vendedora, através do seu advogado Fábio José Custódio de Oliveira, entrou com ação na Justiça contra Priscila por injúria racial.

“Eu me senti totalmente prejudicada. Fiquei até psicologicamente afetada com isso. A pessoa fez de tudo para que eu me sentisse humilhada mesmo. Eu tenho orgulho da minha cor. Eu quis seguir em frente com o processo porque eu acho que a gente tem que fazer com que as pessoas se conscientizem”, comenta Fabrícia.

Regime aberto

O juíz de Duartina, Alípio Roberto Figueiredo Cara, julgou procedente a ação penal, no final do ano passado, e ordenou que Priscila seja incursa nas sanções ao artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal por injúria racial. Priscila teve a pena base fixada em um ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de multa.

De acordo com a sentença, a acusada teria confessado em juízo que realmente utilizou a palavra “macaca” contra Fabrícia. Ainda segundo a sentença judicial, testemunhas que estavam na loja quando aconteceu o primeiro incidente relataram que a cliente, ao ter o crediário negado, teria chamado a vendedora de “preta” e que “ela não poderia estar trabalhando naquele lugar porque era preta”. Na segunda ocasião, no meio da rua, Priscila teria utilizado a palavra “macaca” ao fazer referência à cor da pele da vendedora.

Segundo a advogada da acusada, Flávia Risabem Nabas, sua cliente não teve a intenção de discriminar ninguém. “Quero deixar bem claro que minha cliente não tinha intenção nenhuma de discriminar ninguém. Trata-se de uma coisa que foi entendida de forma errada”, comenta.

A advogada explica que sua cliente ainda não foi intimada da sentença judicial, mas que provavelmente vai recorrer. “Não fomos intimados ainda da sentença, mas provavelmente nós vamos recorrer. Não é uma sentença definitiva. Ela está sujeita a recursos”, pondera a advogada.

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