Fico perplexo quando assisto ao programa do sr. Milton Neves, na TV Record. Ontem, após o empate com o Ituano, o sr. Morsa disse que o Noroeste é só uma “nuvem passageira”, e que, no final, quem disputará o título são os grandes. Disse (pasmem...) que só conseguiu empatar em casa com o “América de Rio Preto”. Foi imediatamente corrigido por alguém que disse: “Não, foi o Ituano.” Continuando, deu nota um para o Noroeste, que com um excelente aproveitamento está sozinho, em primeiro lugar na tabela de classificação, com 16 pontos.
Entendo que críticas devem haver no futebol. É fundamental e importante que existam. Sem elas, o futebol não seria tão maravilhoso como é. No entanto, o que não se deve é denegrir uma cidade, com um clube tão sofrido, que graças a um cidadão (sr. Damião Garcia) colocou o clube onde está hoje. Pagou dívidas, contratou jogadores e, humildemente, procurou apaziguar “tempestades” impostas pela prefeitura local.
Entendo também (posso estar errado) que o sr. Morsa é um “pau mandado” do sr. Milton Neves, que, preocupado com a audiência do programa, enaltece o Noroeste, e depois passa a palavra para um energúmeno que nem sabe com quem o nosso “vermelhinho” jogou no último domingo. Tudo isso já combinado antes do início do programa.
Outro fato, que alimenta minha perplexidade, é o descaso da imprensa falada de São Paulo. Na semana passada, quando o Corinthians ganhava o jogo, um repórter da Jovem Pan de São Paulo comentava: “Se o Corinthians ganhar chegará perto do Palmeiras.” E o Noroeste, sr. repórter? O Noroeste não existe? O Noroeste está lá junto com o Palmeiras, graças a um aproveitamento de 80% na ocasião, tendo vencido todos os jogos, menos do São Caetano, e isso por uma fatalidade do destino, pois jogou bem.
Sr. Morsa, não seja um burro com tapa- olho, que na frente de uma carroça só enxerga os clubes grandes. Tenha personalidade e não contribua com o sr. Milton Neves, pois na primeira oportunidade ele o excluirá do programa. Infelizmente, essa é a TV brasileira.
Luiz Carlos Pasquarelo - RG 3.053.575