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Oferta da lista telefônica pode sair cara

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 1 min

O Procon, órgão de defesa do consumidor, já conhece a saia-justa pela qual passou ontem o comerciante Roberto Gonçalves Cruz. Num telefonema, ele confirmou seus dados à atendente de uma empresa para manter-se cadastrado numa lista telefônica. Mas somente quando recebeu o contrato via fax notou o valor do desembolso. Em letras minúsculas, soube que teria de pagar montante superior a R$ 2 mil.

A atenção o livrou do prejuízo, mas não da indignação. “Não afirmaram que estavam vendendo nada”, conta. Cruz, que tem bina em casa, também estranhou o fato do número da empresa ser restrito, portanto não-identificado. Encerrou o contato sem saber ainda que, provavelmente, o cadastro o incluiria numa lista telefônica eletrônica.

“Recebemos um ou dois casos por mês. Há 15 dias um rapaz veio aqui porque começaram a debitar na conta telefônica. A recomendação para quem assina o contrato é enviar carta registrada dizendo que não concorda. Ele também pode vir aqui registrar a reclamação”, explica Amauri Roma, coordenador do Procon.

De acordo com ele, alguns casos são revertidos. Em outros, o órgão negocia valores bem mais baixos para o cliente. No entanto, a reclamação pode até configurar-se estelionato ao provocar prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro. O crime pode resultar em pena de um a cinco anos de reclusão.

No entanto, nenhum caso ainda chegou, por exemplo, ao conhecimento da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), informa o titular Silberto Sevilha. “O primeiro passo é registrar na Polícia Civil”, orienta.

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