O prefeito Tuga Angerami (PDT) assinou ontem um substitutivo a projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que dobra de cinco para 10 anos o tempo necessário para garantir incorporação de gratificação salarial aos servidores. A mudança está sendo feita como pano de fundo da discussão sobre distorções no cálculo da aposentadoria, reivindicação antiga da categoria.
Ocorre que a medida de Tuga não elimina a distorção na forma de cálculo de adicionais para as futuras aposentadorias, mas trata de outro assunto. A discussão sobre injustiças no cálculo de aposentadoria está sendo disciplinada por lei específica, em outro projeto em andamento na Câmara Municipal de Bauru.
Com o substitutivo à LOM, na prática o governo está realizando uma alteração na estrutura de acesso a ganhos extras dos servidores em função do ocupação de cargos de comando, como de chefia e diretoria.
Por exemplo, hoje o servidor que atua em cargo de auxiliar administrativo adquire o direito de incorporar a seu salário original as vantagens recebidas em cargos comissionados. Assim, se o auxiliar administrativo permanecer pelo menos cinco anos como chefe em algum departamento passará, a partir de então, a ter os ganhos extras (gratificação e outros adicionais) incorporados ao seu salário original.
O substitutivo à LOM assinado ontem pelo prefeito estipula que o direito agora só vale para quem ficar pelo menos 10 anos no cargo. Em outro artigo inserido na proposta, o servidor teria o direito apenas proporcional à incorporação, ainda assim somente após completar pelo menos cinco anos nos cargos de comando.
A princípio, a mudança na LOM não atinge direitos adquiridos. Ou seja, o servidor que já tenha completado cinco anos de atuação em funções de comando não seria afetado pela nova lei. Mas, todos os servidores que estiverem próximos de alcançar os cinco anos para a incorporação terão que se enquadrar na nova regra defendida pelo prefeito, se ela for aprovada.
Já os que atingiram o exercício de pelo menos cinco anos em funções de comando se enquadrariam na chamada incorporação proporcional. Se o funcionário ficou sete anos no cargo, por exemplo, incorpora 70% da diferença a mais.
Reação corporativa
O substitutivo do prefeito será lido na sessão da próxima segunda-feira da Câmara Municipal, por ter sido protocolado ontem, após o prazo limite para a entrada de novos projetos (14 horas). A proposta cai no Legislativo na véspera da abertura da campanha salarial deste ano.
O projeto, a princípio, vai causar reações corporativas entre os servidores e mexer com a direção do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm). A entidade anunciou, ontem, coincidentemente, a discussão da campanha salarial deste ano em assembléia na próxima quinta-feira, provavelmente sem ter conhecimento da mudança na regra de incorporações. A data-base da categoria é 1º de março próximo.
A alteração na regra de acesso a incorporações salariais gera maiores dificuldades para o servidor aumentar seus vencimentos por ter atuado em cargos comissionados, de um lado, e, com isso, alivia o caixa do governo, a médio prazo.
A medida assinada por Tuga freia os aumentos de despesas na folha de pagamento em razão de incorporações concedidas ao longo dos últimos anos com base na regra dos cinco anos. E também permite ao fundo de previdência municipal fôlego adicional no cálculo das despesas com aposentadorias futuras.
A proposta de Tuga é uma cópia do regime adotado em relação ao funcionalismo estadual. O chefe de Gabinete, Paulo Canalli, não foi localizado, ontem à noite, para comentar o novo projeto.
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Aposentadoria
O projeto que altera a Lei Orgânica e ataca o tempo mínimo para incorporação salarial não estava em discussão pública até o início do ano. Até então, o Executivo discutia com o Legislativo a mudança nas regras de incorporação baseada em distorção no método de cálculo.
Mas esta matéria, entretanto, é regida por lei específica e está tramitando na Câmara. Neste projeto, o prefeito atende a pedido dos próprios vereadores para que o servidor que recolha para o sistema de previdência com base em todos os benefícios ou adicionais tenha o direito de se aposentar com a inclusão desses valores.
O Sindicato dos Servidores (Sinserm) vinha cobrando a mudança, argumentando que hoje, injustamente, o servidor recolhe para a previdência (8%) calculado sobre todos os ganhos (adicionais, condições adversas e gratificação, etc.), mas sem levar para aposentadoria esses rendimentos.
O Executivo, então, atendeu ao pedido e enviou projeto de lei incluído na pauta das sessões extras do final de 2005. O projeto não foi votado e, agora, está nas comissões internas da Câmara.