Sem órgão oficial que regulamente suas tarifas, há dez anos os bancos podem cobrar o quanto querem por suas taxas de serviços. Desde que o Banco Central do Brasil (BC) deixou de limitar os valores que as instituições financeiras podem impor sobre os serviços que prestam aos seus clientes, a única lei que pode baratear as tarifas praticadas é a de oferta e procura.
A partir da resolução 2.303, de 1996, vários serviços bancários que antes eram gratuitos passaram a ser cobrados. A assessoria de imprensa do BC informa que a partir dessa lei, é a relação de mercado quem determina os preços das tarifas. Também cabe a cada banco decidir a forma como vai cobrar pelo serviço, se por quantidade de ações efetuadas num período ou por limitações de valores.
Surpresa pelo aviso estampado na tela do caixa eletrônico informando que as taxas de seu banco (Banco do Brasil) iriam aumentar, uma leitora procurou o Jornal da Cidade para denunciar os valores. “A partir do dia 27, vamos ter que pagar R$ 1,00 para sacar nosso próprio dinheiro”, aponta. Segundo informações da assessoria de imprensa do Banco do Brasil, todos as outras instituições financeiras já fazem essa cobrança, que na agência da reclamante começará a ser cobrada a partir da sexta retirada do mês.
Marcos Silvestre, diretor de imprensa do Sindicato dos Bancários de Bauru, afirma que a resolução do BC é combatida há muito tempo pelos sindicalistas. “O Banco Central deveria revogar essa norma. Os bancos aumentam algumas tarifas num dia, depois outras num outro. Eles não possuem critério”, aponta. O conselho de Silvestre é para os clientes que se sentirem lesados, devem procurar os órgãos de defesa do consumidor.
No Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de São Paulo, o terceiro lugar no ranking de queixas é ocupado pelas instituições financeiras. E as tarifas cobradas são uma das principais reclamações. A assessoria de comunicação do instituto informou que ao subir indiscriminadamente os valores, os bancos cometem uma alteração unilateral do contrato e podem ser questionados sobre isso. Em Bauru, as queixas mais comuns sobre instituições financeiras são referentes a cobranças indevidas e ao não-encerramento de contas.
Segundo Amauri Roma, coordenador da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), as taxas são previstas no contrato que o cliente assina ao abrir uma conta, então cabe ao consumidor pesquisar e optar pelo melhor plano. “Para acolhermos alguma queixa, o cliente deve trazer uma sentença judicial que comprove que os preços cobrados são abusivos” esclarece.
Obrigações
Segundo a regulamentação de 1996, a instituição financeira é obrigada a informar em suas agências, em quadros e painéis, os valores cobrados para cada serviço.
Não pode ser cobrado taxas de contas-salário e de aposentados e pensionistas (desde que usada apenas para receber e sacar o benefício), expedição de documentos para a liberação de garantias, fornecimento de um extrato mensal com toda a movimentação do mês, cartão magnético ou de um talão de cheques por mês com pelo menos dez folhas.