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TJ anula sentença do coronel Ubiratan

Por Gilmar Penteado | Folhapress
| Tempo de leitura: 3 min

São Paulo - Mais de 13 anos após o episódio conhecido como massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 presos, o coronel da reserva da Polícia Militar Ubiratan Guimarães, que chefiou a invasão na Casa de Detenção, saiu absolvido ontem do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

A pena de 632 anos, determinada pelo 2.º Tribunal do Júri de São Paulo - primeira instância -, em 2001, foi anulada. Vinte desembargadores do Órgão Especial do TJ votaram a favor ontem da defesa do coronel Ubiratan. Apenas dois se posicionaram pela manutenção da pena. O Ministério Público reconheceu que a decisão de ontem absolve o oficial da PM, mas afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido de anulação da sentença de 632 anos, correspondente a 102 homicídios e cinco tentativas de homicídio, foi julgado pelo Órgão Especial porque Ubiratan se elegeu deputado estadual em 2002. Ele, na época, ganhou o benefício de recorrer em liberdade. Nenhum outro policial envolvido na ação foi condenado ainda.

Em uma sessão de cinco horas - em 2001, o júri durou dez dias -, o Tribunal de Justiça aceitou a tese da nulidade apresentada pela defesa do coronel Ubiratan. Segundo o advogado Vicente Cascione - também deputado federal pelo PTB, mesmo partido do oficial - a votação dos quesitos pelos jurados em 2001 foi contraditória e, portanto, nula. Para a maioria dos desembargadores, os jurados queriam absolver o coronel Ubiratan quando responderam as perguntas. Mas as respostas teriam sido mal interpretadas pela juíza Maria Cristina Cotrofe.

De acordo com a visão dos desembargadores, os jurados aceitaram a tese de estrito cumprimento do dever e, mesmo assim, foi votado o item que questionava possível excesso por parte do coronel Ubiratan.

Segundo a avaliação dos desembargadores, a resposta do primeiro item pelos jurados tornou nulo o segundo item. Logo, o TJ afirma que apenas restabeleceu a intenção dos jurados, que seria de absolvição do oficial. Virada O início da votação pelos desembargadores parecia trazer um resultado desfavorável para o coronel Ubiratan.

O relator do caso, o desembargador Mohamed Amaro, votou contra o pedido de anulação da sentença do júri de 2001. Amaro afirmou que não havia contradições entra a vontade dos jurados e a sentença de primeira instância. O desembargador Vallim Bellocchi seguiu o relator. A partir daí, o quadro se inverteu.

O desembargador Walter de Almeida Guilherme defendeu que havia nulidade na votação dos quesitos pelos jurados. Ele disse que o reconhecimento do estrito cumprimento do dever colocou em dúvida a validade da resposta seguinte, quando os jurados se posicionaram se houve excesso do oficial.

Os 19 votos seguintes também foram favoráveis ao coronel Ubiratan - um desembargador não compareceu, um se absteve e o presidente do Órgão Especial só vota em caso de empate. O advogado Vicente Cascione chorou. O anúncio da decisão provocou aplausos por parte de assessores do coronel e por oficiais da reserva que o acompanhavam e vaias de pessoas que assistiam o julgamento no plenário. “Eu sabia que a justiça seria feita. Sinto pelas mortes, mas os policiais apenas reagiram”, afirmou o coronel, entre cumprimentos e telefonemas com parabenizações. Recurso O procurador Antonio Visconti, designado para atuar no TJ, afirmou que o Ministério Público vai tentar anular a decisão nos tribunais superiores.

Visconti não quis se manifestar sobre a posição dos desembargadores, mas criticou o fato de um júri ter sido anulado. “É a praga do julgamento ideológico. Alguns defendem que os direitos humanos são para as pessoas consideradas de bem e não para os marginais”, afirmou Visconti. Para o promotor Felipe Cavalcanti, que atuou na acusação em 2001, a decisão do TJ foi política e deve ser revista.

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