Política

Prefeitura vai garantir incorporação para quem já ocupa cargos de comando

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A prefeitura está discutindo a necessidade de mudanças no substitutivo de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que amplia de cinco para 10 anos o tempo mínimo necessário para garantir incorporação salarial no Município. O chefe de Gabinete, Paulo Canalli, confirmou ontem que o governo já estuda criar uma regra de transição, que permite, em síntese, ao servidor que está em cargo de comando e ainda não completou o tempo mínimo para incorporar ter acesso ao benefício.

A idéia do governo é, de um lado, manter a extensão do prazo para incorporação para 10 anos, o dobro do estabelecido atualmente, mas, de outro, prever que a regra valha para aqueles que vierem a ocupar funções comissionadas (de nomeação livre para cargos de chefia, coordenação ou direção).

“Estamos estudando esta alternativa porque o prefeito não quer criar um mecanismo que desmotive o servidor e nem estabelecer uma regra que não incentive o servidor que presta bons serviços para a comunidade. A regra de transição é uma boa opção para resolver essa questão”, aponta Canalli.

Entretanto, o chefe de Gabinete confirma que a administração vai atacar o tempo mínimo para incorporações. “Atualmente o prazo de cinco anos serve para a ocupação entre servidores sem muito critério, onde um quer a todo custo deixar o encargo de comando logo após conseguir a incorporação. A idéia desse benefício não é esta. E o que acontece, muitas vezes, é quem completou o tempo quer abrir vaga para o colega, desvirtuando o conceito de competência de necessidade dos cargos de comandos para o atendimento da população através do serviço público”, aborda Canalli.

Com isto, o Executivo se prepara para enviar à Câmara outro texto para o substitutivo à Lei Orgânica. Canalli não vê problemas nas mudanças repetidas das propostas. “Não há nenhum problema. O governo não tem nenhuma dificuldade em discutir essas propostas e enviar para a Câmara quantas alterações forem necessárias. Se for para aperfeiçoar, melhorar a proposta, não tem problema. É natural”, comenta.

Entenda a mudança

Com o substitutivo à LOM, na prática o governo está realizando uma alteração na estrutura de acesso a ganhos extras dos servidores em função do ocupação de cargos de comando, como de chefia e diretoria.

Por exemplo: hoje o servidor que atua em cargo de auxiliar administrativo adquire o direito de incorporar a seu salário original as vantagens recebidas em cargos comissionados. Assim, se o auxiliar administrativo permanecer pelo menos cinco anos como chefe em algum departamento, passa, a partir de então, a ter os ganhos extras (gratificação e outros adicionais) incorporados ao seu salário original.

A princípio, a mudança na LOM não atinge direitos adquiridos. Ou seja, o servidor que já tenha completado cinco anos de atuação em funções de comando não é afetado pela nova lei. Mas todos os servidores que estiverem próximos de alcançar os cinco anos para a incorporação teriam que se enquadrar na nova regra defendida pelo prefeito, se ela for mantida e aprovada.

Com a mudança em estudo, os servidores que ocupam cargos de chefia há menos de cinco anos não perderiam o direito de tentar alcançar a incorporação com base na regra atual (de cinco anos), mesmo com a alteração. Nestes casos, o servidor com dois anos de comando em cargo de chefia, por exemplo, pode ter a chance de, quem sabe, atingir os cinco anos mínimos na função para conquistar a incorporação salarial.

O substitutivo à LOM está tramitando na Câmara Municipal e o texto atual, sem mudanças, pode ser lido na próxima segunda-feira. Até lá, o Executivo pode enviar nova proposta.

O projeto já causa reações corporativas entre os servidores e gerou reação negativa da direção do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm). A medida assinada por Tuga Angerami freia, a médio prazo, os aumentos de despesas na folha de pagamento em razão de incorporações concedidas ao longo dos últimos anos com base na regra dos cinco anos. E, também, permite ao fundo de previdência municipal fôlego adicional no cálculo das despesas com aposentadorias futuras.

A proposta atual de Tuga é uma cópia do regime adotado em relação ao funcionalismo estadual.

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